TJMS barra greve da enfermagem em Campo Grande alegando prejuízos irreparáveis e risco à saúde

Justiça estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

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greve da enfermagem
Enfermagem entrou em greve em fevereiro deste ano. (Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu pelo fim da greve da enfermagem em Campo Grande, com pena diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte do sindicato e profissionais. A decisão foi publicada no fim da tarde desta segunda-feira (27).

Vale lembrar que a Prefeitura de Campo Grande pediu multa diária de R$ 200 mil caso o movimento grevista não fosse encerrado.

A decisão é do desembargador Paschoal Carmello Leandro.

Na decisão, Paschoal Carmello afirma que “que o movimento grevista deflagrado não atendeu as exigências dos requisitos legais, vislumbrando-se plausibilidade na pretendida interrupção da greve definida pelo requerido”.

No texto, o desembargador considera ótica do STF sobre requisitos para a deflagração de uma greve no serviço público.

  • i) tentativa de negociação prévia, direta e pacífica;
  • ii) frustração ou impossibilidade de negociação ou de se estabelecer uma agenda comum;
  • iii) deflagração após decisão assemblear;
  • iv) comunicação aos interessados, no caso, ao ente da Administração Pública a que a categoria se encontre vinculada e à população, com antecedência mínima de 72 horas (uma vez que todo serviço público é atividade essencial);
  • v) adesão ao movimento por meios pacíficos; e vi) a garantia de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados – usuários ou destinatários dos serviços – e à sociedade.

Do mesmo modo, o desembargador afirma que a paralisação dos serviços de atendimento da população “acarreta prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação na medida em que coloca em risco a saúde daqueles que eventualmente necessitarem de assistência”.

Carmello também avalia que é “dever dos profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para garantia do direito à saúde”.

Por fim, o desembargador determina a “imediata suspensão do movimento grevista perpetrado pelo Sinte-CG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em do Município de Campo Grande), sem prejuízo do não pagamento aos servidores dos dias de paralisação dos serviços”.

Prefeitura pede fim da greve na Justiça

Anteriormente, a Prefeitura de Campo Grande recorreu ao TJMS para interromper a greve dos profissionais de enfermagem da rede pública.

A ação declaratória de ilegalidade de greve é assinada pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo.

Na petição inicial, o procurador-geral sustenta que o movimento foi aprovado em assembleia e devidamente comunicado à prefeitura. Porém, Ávalo aponta que a paralisação “carece de legalidade”, já que o município apenas respondeu que ainda não tem condições de cumprir as exigências.

Além disso, Ávalo cita decisão do próprio TJMS, que proibiu a greve dos professores no fim do ano passado. Ressalta que o movimento é ilegal por não observar a manutenção dos serviços nem informar o quantitativo de servidores parados e em serviço.

“O próprio sindicato afirma que irá paralisar totalmente inúmeros serviços essenciais, contínuos e indispensável à população, o que por si só já demonstra a irregularidade do movimento”, destacou.

Outro ponto que o procurador-geral elenca é o fato da prefeitura estar acima do limite de gastos com pessoal, comprometendo 57,02% da receita, acima dos 51,3% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Paralisação da enfermagem em Campo Grande

A categoria deflagrou às 10h de hoje uma greve para exigir do município a negociação com adicional de insalubridade, enquadramento no Plano de Cargos e Carreira da categoria e implementação do piso nacional. O movimento foi aprovado em assembleia do Simte na semana passada.

Presidente do sindicato, Ângelo Macedo garante que a greve respeita a legislação e apenas 30% dos trabalhadores continuam em atividade, enquanto 70% paralisam.

“O enquadramento na carreira tinha prazo legal já vencido, era para ter ocorrido até 31 de dezembro do ano passado. Isso somado ao desgaste de uma categoria desvalorizada resultou na aprovação do nosso movimento grevista”, relata.

Na semana passada, Adriane disse que a negociação para o reajuste do teto ainda está em andamento e enxerga como um direito da categoria.

“Já houve uma primeira conversa, recepcionamos a comissão no início de janeiro com a Sesau. É um direito dos nossos servidores e vamos buscar o consenso”, afirmou.

Desde 2001, os profissionais da enfermagem tentam reaver o pagamento do adicional de insalubridade. Esta é apenas uma das ações em que os profissionais tentam obter o benefício que era pago até o fim da década de 1990, quando uma mudança na Constituição Federal tirou o benefício de todos os servidores públicos. Apesar de alguns reveses, a categoria acabou beneficiada com novas mudanças legais e a prefeitura chegou a ser obrigada a retomar o pagamento do adicional.

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