Mato Grosso do Sul sofre com o período de tempo seco dos últimos dias, despencando os índices de umidade relativa do ar. Aliado a condição meteorológica, queimadas intencionais em Campo Grande viram tormento para vizinhos de terrenos baldios incendiados. Quem tem problemas respiratórios precisa alterar a rotina quando a fumaça começa.

Joice Mertevic mora na região do Rita Vieira há quatro anos, constantemente observa ocorrências de queimadas no bairro. Já perdeu as contas das vezes que aciona o Corpo de Bombeiros, mas sem a localização exata uma viatura não pode ser direcionada.

“O vento traz a fumaça e fuligem para minha casa e da vizinhança. Minha casa amanhece suja com fuligem. Tivemos que lavar todo o quintal. Tenho uma criança de dois anos que tem rinite alérgica, assim como eu, nós sofremos muito com isso”, desabafa.

Ao notar a fumaça, a mãe precisa fechar as portas da casa e ligar os umidificadores para amenizar os danos à saúde. “Fazemos inalação e limpeza nasal, mas mesmo com todos os cuidados nossa saúde é prejudicada, em especial da criança”.

Quintal de Joice cheio de fuligem (Foto: Leitor Midiamax)

Também nesta semana, um morador da Rua Domingo de Moraes com Francisco Rodrigues Aranda, no bairro Tiradentes, se assustou com intenso incêndio no trecho. Ele diz que o Corpo de Bombeiros chegou ao local para o combate em 10 minutos, mas reclama da falta de fiscalização para notificar os proprietários.

“A Fiscalização se mostrado pouco eficiente, já que a região frequentemente sofre com queimadas e lixo nos terrenos. Fica claro a falta de consciência dos proprietários dos terrenos e de terceiros que joga lixo e iniciam as queimadas”.

Queimada é crime

Atear incêndio em entulhos, matagal ou outro meio de propagação de fogo que pode levar altos índices de fumaça é crime ambiental previsto em Lei Federal, com penalização, como sanções e multas. Conforme a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), apenas quatro autos de infração por queimada em terreno foram notificadas neste ano, o que equivale a uma por mês se considerar de janeiro a abril.

Em nota, o município informou que uma vez identificada a queimada urbana, o proprietário do imóvel é multado, de acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município Lei n. 2909, Artigo 18-A “É vedado a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos previstos neste artigo”.

“As denúncias relacionadas à queimadas devem ser formalizadas via Central de Atendimento 156 para que assim seja acionada a fiscalização é realizada a vistoria in loco. Destacamos que nos primeiros meses do ano passamos por períodos de intensas precipitações pluviométricas [chuvas]”.

Já o quantitativo de atendimento do Corpo de Bombeiros, de janeiro a 17 de maio, 990 ocorrência de queimadas em vegetação e lixo foram atendidas, sendo 371 pelo comando metropolitano e 420 no interior. No ano passado, o total de atendimentos chegou a 1.082, no mesmo período.