Programa oferta até 100% de desconto para renegociar de dívidas da Amhasf em Campo Grande
A prefeitura instituiu o Programa Casa em Dia para renegociar dívidas imobiliárias dos beneficiários da Amhasf
Nathália Rabelo –
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A prefeitura de Campo Grande acaba de instituir o Programa Casa em Dia com o objetivo de ajudar os beneficiários de imóveis da Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) na renegociação de dívidas de financiamentos e a concessão de descontos para beneficiários adimplentes e inadimplentes.
Segundo a prefeitura, programa de renegociação não se aplica aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Econômica Federal e regularização fundiária através do Fundo de Urbanização de Áreas Faveladas (Fuaf).
Dessa forma, a Amhasf autoriza conceder descontos especiais até dia 29 de fevereiro de 2025 da seguinte forma:
- Para beneficiários cujos contratos estejam adimplentes, a quitação do contrato, em parcela única, ocorrerá com desconto de 30% sobre o valor nominal da parcela, sem prejuízo da aplicação do bônus;
Para beneficiários inadimplentes:
- Quitação de todas as parcelas em atraso, em cota única, com desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual e mais 10% sobre o valor nominal das parcelas atrasadas;
- Quitação parcial das parcelas em atraso, com pagamento de, no mínimo, 10 parcelas, será aplicado desconto de 50% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual;
- Reparcelamento do saldo devedor, mediante assinatura de Termo de Novação de Dívida, com entrada a ser paga no ato da assinatura do Termo, no montante equivalente a 30% do valor nominal das parcelas atrasadas, e aplicação de desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual;
- Reparcelamento do saldo devedor, mediante assinatura de Termo de Novação de Dívida, com entrada a ser paga no ato da assinatura do Termo, no montante equivalente às 2 parcelas vencidas, mais antigas do financiamento, salvo se o valor da parcela ultrapassar R$ 400,00, quando então poderá ser considerada apenas 1 (uma) parcela.
São critérios para novação da dívida:
O novo saldo devedor será composto pelo valor das parcelas vencidas, somados aos valores relativos às parcelas vincendas, mais os valores referentes à mão de obra e padrão de energia elétrica, se houver;
Somente pode ser requerida pelo beneficiário ou procurador com procuração pública que contenha poderes específicos para realizar a novação de dívida;
Somente poderá ser realizada se o financiamento contar com, no mínimo, 6 parcelas vencidas, exceto em caso de transferência de titularidade, onde não haverá limite mínimo de parcelas para a realização da novação de dívida;
O valor mínimo da parcela inicial deverá ser a partir de 10% do salário mínimo vigente à época da realização da novação de dívida, cuja escolha ficará a cargo do beneficiário;
O prazo da novação de dívida será de no máximo 360 meses, não podendo o valor da parcela inicial ser fixada em valor menor que 10% do salário mínimo.
Ainda conforme a prefeitura, a prestação dos financiamentos sofrerá correção monetária pelo ou outro índice que o substituir, e sofrerá reajuste anual de 1%.
Também fica autorizada a concessão de desconto de 15% sobre o valor nominal da parcela do financiamento cujo pagamento seja realizado até a data de seu vencimento.
Assim, o não pagamento da prestação até a data de seu vencimento acarretará em juros de 1% ao mês e mais multa contratual de 2% sobre o valor da prestação.
Em caso de falecimento do beneficiário, ficam os herdeiros obrigados a dar continuidade ao pagamento das parcelas até quitação do saldo devedor.
Bônus e sorteio
De acordo com o documento, a Amhasf fica autorizada a conceder bônus equivalente a 2 prestações do financiamento, para os beneficiários que estiverem com todas as parcelas do ano de exercício quitadas no último dia de cada ano.
Além disso, poderá ser sorteado anualmente 24 contratos para recebimento de quitação, sendo: 6 quitações de 100% do contrato de financiamento, 6 quitações parciais de 70% do contrato de financiamento e 12 quitações parciais de 50% do contrato de financiamento, cujo sorteio será programado pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
São requisitos para participação no sorteio:
Ter efetivado o pagamento de todas as parcelas do exercício anterior ao sorteio até a data de vencimento de cada parcela;
Estar com as parcelas cujos vencimentos datem do ano da realização do sorteio, pagas a qualquer tempo, desde que o pagamento tenha se operado antes da data designada para o sorteio.
Além disso, a prefeitura reforça que os beneficiários que aderirem ao programa devem ficar atentos às convocações da Amhasf para a regularização das pendências financeira.
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