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Cotidiano

Moradores de Corumbá podem pedir isenção da ‘taxa do lixo’ por site

Pagamento da taxa estará disponível a partir de maio
Karina Campos -
lixo
Fatura deverá vir desvinculada de contas fixas, como de água e luz (Foto: Arquivo/Midiamax)

Os moradores de podem solicitar a isenção na taxa da coleta de lixo a partir desta quarta-feira (5), pelo site da Prefeitura Municipal. O valor da fatura passa a ser cobrado para todas as residências da região urbana a partir de maio.

Para pedir a isenção, o morador deve acessar o site da prefeitura, inserir o número da unidade consumidora da , preencher os dados pessoais e do endereço. Haverá um campo descrito “Solicitação de Isenção”; “Solicitação da taxa social”; ou “Escolha a forma de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos que deseja”. Outras opções de revisão do pagamento estarão disponíveis.

Para fazer a solicitação de isenção, o munícipe deve anexar: documento com foto, última conta de água, comprovante do CadÚnico (Cadastro Único) – Folha resumo (V7); e comprovante de inscrição imobiliária. Já para solicitar a taxa social, além dos documentos já mencionados, é preciso enviar também a última conta de energia elétrica.

O morador que escolher a cobrança da taxa de resíduos sólidos, deve optar em “Cobrança em guia específica” ou “Cobrança mensal com a fatura de água”. Para o exercício 2023, a TRS só poderá ser parcelada mensalmente – com parcelas iguais e fixas – na cobrança em conta de água ou através de guias específicas.

Preenchida a opção desejada e anexados os documentos necessários, basta o munícipe clicar em enviar formulário. O sistema ainda disponibilizana tela o apoio de técnicos pelo Whatsapp e pelo Helpdesk, além de permitir que o contribuinte acompanhe o histórico de todas as solicitações feitas por ele.

Suspensão de fatura conjunta

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu pela suspensão da cobrança da ‘taxa do lixo’ junto com a fatura de água no município de Corumbá. A decisão é da juíza de direito, Luiza Vieira Sá de Figueiredo.

A juíza alega que cobrança “demonstra uma situação de abusividade do ponto de vista das normas consumeristas, tendo em vista a cobrança realizada sem a anuência prévia do contribuinte”.

Do mesmo modo, Luiza Figueiredo afirma que a não impede a cobrança da taxa de coleta de lixo, mas “determina que ela não pode ser cobrada conjuntamente com a fatura de água sem que haja uma autorização prévia e expressa do consumidor”.

A prefeitura alega que a medida é amparada pela Lei Federal nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”, aprovada em 2020.

Vale lembrar que o município a taxa desde 2006, anteriormente através do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A Câmara Municipal aprovou a mudança na cobrança no ano passado.

Diante disso, foi instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), em dezembro de 2022, a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos de Corumbá que começará a ser cobrada no mês de maio.

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