Uma idosa de 65 anos entrou na Justiça com ação de indenização por danos morais de R$ 10 mil contra o Consórcio Guaicurus após acidente ocorrido em 4 de outubro de 2022, quando ela ficou presa na porta do ônibus e foi arrastada por alguns metros na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. A defesa alega que a idosa, aposentada, não recebeu apoio do motorista no dia do acidente, nem ajuda de custo com tratamentos médicos posteriores ao ocorrido.

Conforme disse o advogado da vítima, Jhom Everton Lopes da Silva, ao Jornal Midiamax, o fato ocorreu por volta das 18h no ponto de ônibus da avenida Afonso Pena, entre as Avenidas Ernesto Geisel e Fábio Zahran.

A idosa estava em ônibus da linha 086 com o marido quando, ao tentar descer do transporte, ficou com o braço e a perna presos bem na hora que o motorista fechou a porta e arrancou com o ônibus.

Dessa forma, a idosa foi arrastada por alguns metros até que demais passageiros começaram a gritar para o motorista parar. Quando a porta foi aberta novamente, idosa caiu direto no asfalto e desmaiou.

“O marido tentou segurar ela, mas a idosa foi arrastada por alguns metros. Quando o ônibus parou em seguida, abriu a porta e ela caiu no chão da altura do degrau do ônibus. Ela ficou em estado de choque, não falava, nem agia e ficou desacordada”, afirma o advogado, que compareceu ao local do acidente.

Defesa ainda disse que o motorista não foi prestar socorro e apenas anotou o nome das pessoas presentes. Quem acionou o Samu (Serviço Médico de Urgência) foram os demais passageiros.

Falta de prestação de apoio

A idosa foi socorrida e levada até a UPA Leblon, acordando somente horas depois mediante intervenção médica.

Ainda conforme o advogado, o motorista do ônibus não soube explicar a ele o motivo do acidente e que não sabia o que tinha acontecido. “Ele não prestou socorro e não se preocupou com estado de saúde dela”, disse Jhom.

Além disso, alega que o Consórcio Guaicurus não prestou ajuda, nem arcou com remédios ou tratamentos posteriores ao acidente, tendo em vista que, já diagnosticada com problemas de coluna, o quadro de saúde da aposentada se agravou após o ocorrido. Portanto, ela faz tratamentos constantes até hoje. Além disso, Consórcio não teria nem entrado em contato para oferecer ajuda, nem teria questionado o estado de saúde da vítima.

O processo salienta que a idosa tem baixo rendimento e não consegue arcar sozinha com os custos.  Jhom ainda ressalta que ela fará uma nova radiografia nos próximos dias para averiguar a situação da coluna antes e depois do acidente para incluir o comparativo no processo.

Processo de Indenização

Dessa forma, levando em conta a lesão e integridade física da autora, a defesa requer que TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condene o Consórcio Guaicurus em no mínimo R$ 10 mil para reparar o ‘sofrimento da vítima pelo acidente ocorrido’. O processo tramita na 9ª Vara Cível pelo Juiz Maurício Petrauski.

O processo foi protocolado no dia 15 de dezembro e Jhom afirma que, como não teve prestação de apoio da empresa anteriormente, as negociações serão feitas na esfera judicial. Além disso, espera alguma proposta até a audiência de conciliação, ainda sem data prevista.

Consórcio Guaicurus

Em retorno ao Jornal Midiamax, o Consórcio Guaicurus informou que apenas se manifestará sobre o caso nos autos do processo. Até o momento, a empresa não se manifestou ao Judiciário.