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Cotidiano

Estudantes da Rede Estadual deverão apresentar comprovante de vacinas no dia da matrícula

A declaração de vacinação pode ser obtida em qualquer UBS ou USF de Mato Grosso do Sul
Lethycia Anjos -
Escola Miranda (Foto: SED)

Alunos da REE (Rede Estadual de Ensino) de deverão comprovar as vacinas em dia para efetivar a matrícula nas escolas do Estado. A resolução que estabelece a apresentação da DVA (Declaração de Vacinação Atualizada) foi publicada nesta quinta-feira (7) no DOE (Diário Oficial do Estado).

A medida busca garantir a proteção e promoção à saúde, seguindo a recomendação do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que orientou as escolas, tanto públicas quanto privadas, a solicitarem o comprovante de vacina atualizado no momento das matrículas dos estudantes.

Nos últimos cinco anos, o Estado tem enfrentado uma queda nas coberturas vacinais para os imunizantes de rotina do Calendário Vacinal Nacional, o que contribui para o aumento do risco de reintrodução de doenças como sarampo, rubéola, coqueluche e poliomielite. Assim, a resolução surge como uma estratégia para ampliar a cobertura vacinal em MS.

Conforme a resolução da SES (Secretaria de Estado de Saúde), ao invés de apresentarem a caderneta de vacinação, os responsáveis pelos estudantes devem fornecer uma declaração de vacinação atualizada durante a matrícula. Esse documento pode ser obtido em qualquer UBS (Unidade Básica de Saúde) ou USF (Unidade de Saúde da Família).

Na ausência do comprovante, o responsável será notificado e terá o prazo máximo de 30 dias para solicitar o documento na UBS e entregá-lo na Unidade Educacional.

Vacina da Covid será exigida para matriculas em 2024

Em novembro, o MEC (Ministério da Educação) confirmou que crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade, que estudam em uma instituição de educação infantil, deverão apresentar o comprovante de imunização contra a no ato da matrícula a partir de 2024.

O comprovante na carteira de vacinação entregue nas escolas será necessário após a inclusão da vacina da Covid-19 ao Calendário Nacional de Vacinação, que compõe o PNI (Plano Nacional de Imunização). A medida foi anunciada pelo Ministério da Saúde, no dia 31 de outubro.

A não apresentação do comprovante não impede a efetivação da matrícula, conforme assegura o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). No entanto, conforme legislação estadual, pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação atualizada podem ter que dar explicações ao Conselho Tutelar e para autoridades de saúde.

O ECA estabelece que:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).

Vacinas seguem disponível no SUS

As vacinas de rotina assim como o imunizante contra Covid-19 seguem disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde) para toda a população. Os adultos maiores de 18 anos que receberam duas doses da vacina de Covid podem receber a dose de reforço da vacina bivalente.

Nas unidades de saúde, é possível fazer a atualização da caderneta de vacinação. Em , a vacina segue disponível em dezenas de unidades de saúde.

Clique aqui e confira todos os locais de imunização na Capital.

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