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Cotidiano

“Dispenso indígenas’: anúncio de vaga discriminatória de Amambai é crime, diz advogada

Empresa de Mato Grosso do Sul fez anúncio de vaga excluindo mulheres e indígenas
Thalya Godoy -
(Reprodução)

Uma empresa de , distante 351 km de , virou alvo de críticas após anunciar uma vaga considerada discriminatória por excluir mulheres e indígenas. 

No anúncio para auxiliar de serviços de comunicação visual é sinalizado que a oportunidade é direcionada para “homem maior de idade, dispenso indígenas para essa vaga. Trabalho em altura”. 

A empresa atua no ramo de engenharia e comunicação visual e disponibiliza o contato para os interessados no anúncio da vaga.

O Midiamax tentou contato com a empresa pelo número divulgado, via WhatsApp e por ligação, mas não obteve resposta.

Discriminação

Conforme explica a advogada especialista em direito do trabalho e presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, Camila Marques, que viu o anúncio após contato do Midiamax, a vaga é discriminatória, já que na Constituição Federal e na Legislação Trabalhista é proibido fazer distinção por gênero e raça.

“É uma vaga super discriminatória, eu fiquei indignada quando vi porque é inadmissível que empresas ainda pensem em publicar vagas assim”, ela analisa. 

A advogada explica que as empresas têm liberdade para escolher o candidato que apresente a melhor técnica para o cargo, mas não podem fazer exclusão nos processos seletivos. 

“Todos os trabalhadores devem ser tratados de forma igual e isso também na fase pré-contratual, que é a fase da publicação da vaga, então as empresas precisam tomar cuidado”, ela alerta. 

O sétimo artigo da Constituição Federal prevê que é proibido “diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Assim, é proibido que as pessoas sejam excluídas de processos seletivos de trabalho por características pessoais. Camila Marques ressalta que o anúncio da vaga em Amambai é fere a lei por excluir mulheres e indígenas. “Esse tipo de discriminação é considerado crime”, ela ressalta.

Além disso, a Lei 9029/95 proíbe exigência de atestado de gravidez ou esterilização e outras práticas discriminatórias no mercado de trabalho. 

“É proibida a adoção de prática discrimatória que limite o acesso a trabalho, seja por motivo de sexo, de origem, da cor, do estado civil, raça, no caso indígena que é um absurdo, situação familiar ,quantos  filhos tem, se é dvorcida, deficiente e por idade no caso de idosos”, lista a advogada.

Vale ressaltar que Mato Grosso do Sul possui a segunda maior população indígena do país, atrás do Amazonas. De acordo com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), são 80.459 habitantes de oito etnias em 29 municípios.

Deputado repudia vaga

O deputado federal por Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira (PSDB), fez uma publicação nas redes sociais repudiando a vaga de emprego. 

O parlamentar ressaltou a luta para que comunidades indígenas ocupem espaços e que como isso tem sido boicotado em Mato Grosso do Sul.

“Uma empresa de Amambai, de forma preconceituosa e sem nenhum pudor, divulgou uma vaga de emprego ‘dispensando indígenas para essa vaga’. Mato Grosso do Sul é o 2º estado com maior número de #indígenas do país, e berço da maior terra indígena mais populosa do #Brasil”, afirmou. 

Além disso, o parlamentar prestou solidariedade aos comunicadores indígenas de Mato Grosso do Sul e de todo Brasil  e que “não vamos admitir que situações discriminatórias com essa continuem acontecendo”. 

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