Desembargador do TRF 3 suspende despejo de comunidade indígena em Naviraí
Tribunal federal acatou Agravo de Instrumento contra decisão de magistrado 1ª Vara da cidade
Marcos Morandi –
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Em decisão proferida nesta quarta-feira (19) em Agravo de Instrumento ingressado pela comunidade indígena de Naviraí, a Justiça Federal, por meio do TRF 3 (Tribunal Regional Federal), suspendeu a ordem de despejo contra os moradores de Santiago Kue.
De acordo com Justiça, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Naviraí que, nos autos do processo n. 5001241- 20.2023.4.03.6006, concedeu tutela de urgência em ação de reintegração de posse.
A medida do TRF 3 afirma, ainda, que houve descumprimento das orientações da Resolução n. 510, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
Por fim, o desembargador federal Herbert de Bruyn, sustenta ser “necessário ponderar os valores em jogo, a fim de restaurar o interesse e a ordem pública, vez que o direito material e individual do proprietário deve ceder frente ao direito coletivo à terra que significa a sobrevivência dos indígenas”.
Segundo o desembargador, o perigo de dano também se encontra presente uma vez que o cumprimento da ordem de reintegração de posse – inserida em contexto de agravamento da tensão social inerente às circunstâncias históricas presentes no Estado do Mato Grosso do Sul.
Segundo ele, o estado de MS é “marcado por divergências fundiárias entre indígenas e proprietários de terra – resultaria em significativos riscos à integridade física tanto das pessoas que permanecem na área quanto dos próprios agentes de segurança pública, hipótese a recomendar a suspensão de liminar”.
Ainda no entendimento de Bruyn, “os relatórios juntados nos autos indicam a presença de 42 indígenas na área em litígio, dos quais 14 crianças, seis adolescentes, três idosos e duas mulheres grávidas, a redobrar a precaução e a cautela na determinação da reintegração de posse”.
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