Cultura de Mato Grosso do Sul vai receber R$ 27 milhões da Lei Paulo Gustavo

Além da Lei Paulo Gustavo, MS também terá repasse federal da Lei Aldir Blanc 2 em 2023. Expectativas para a cultura são boas

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Peça teatral infantil
(Foto: Divulgação/Grupo UBU)

Aprovado em 2022, o repasse do Governo Federal por meio da Lei Paulo Gustavo – em alusão ao artista homônimo falecido por Covid-19 – está cada vez mais perto de liberar R$ 3,86 bilhões do FNC (Fundo Nacional de Cultura) aos estados brasileiros para fomentação da cultura. Mato Grosso do Sul deve receber R$ 27 milhões ainda em 2023 para incentivar artistas após dificuldades impostas pela pandemia.

Segundo o diretor-presidente da FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul), Max Freitas, ao Jornal Midiamax, a Lei Paulo Gustavo é uma vitória para a classe cultural, uma vez que a Lei Aldir Blanc surgiu num momento emergencial, mas recursos não foram o suficiente para resolver o rombo deixado no setor durante o coronavírus.

Ainda segundo o gestor, as expectativas para investimentos são boas, uma vez que MS terá acesso a dois recursos federais destinados à cultura. Além da Lei Paulo Gustavo, a Lei Aldir Blanc 2 também já caminha para ser implementada ainda este ano.

“A Lei Aldir Blanc veio, foi empregada naquele momento para garantir um suporte emergencial, mas a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc 2 vêm para dar outro olhar e suporte para alavancar e dar retomada da cultura no Brasil e no Mato Grosso do Sul”, afirma Freitas.

Dessa forma, a FCMS vai voltar o foco aos 79 municípios e auxiliá-los na implantação, bem como na captação de R$ 27 milhões de recursos que serão distribuídos em todo o território estadual.

“A Lei Paulo Gustavo tem um olhar mais voltado para o audiovisual nesse primeiro momento ao mesmo tempo em que divide o recurso para outros setores, mas o principal é o antigo recurso que vinha da Ancine (Agência Nacional do Cinema). Neste momento, para a Lei Paulo Gustavo, você precisa se inscrever, fazer a solicitação, o formato de como será empregada na plataforma Transforma Brasil para que o Estado e os municípios façam a captação do recurso”.

Sistema estará liberado a partir de maio

A Plataforma Transforma Brasil estará disponível a partir de 11 de maio para que os Estados brasileiros coloquem no sistema a solicitação do recurso e como será a sua aplicação. A partir disso, cria-se um plano de trabalho que, quando aprovado pelo Ministério da Cultura, o repasse financeiro é liberado à FCMS ou Setescc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania).

Assim, Mato Grosso do Sul tem prazo de dois meses para colocar as solicitações na plataforma. Segundo Max Freitas, ainda não existe uma data específica de quando o recurso será enviado ao Estado e que tudo depende do envio das propostas.

Mesmo assim, o setor já se organiza e, no dia 4 de maio, Max Freitas participa de agenda com a Ministra da Cultura, Margareth Menezes, para conversar sobre a Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc 2.

Recurso deve chegar à ponta

Ainda segundo o gestor, os recursos da Lei Paulo Gustavo serão contemplados por editais, projetos audiovisuais e das demais subclasses, além de teatro, dança, música, artesanato e artes visuais. “Nossa maior preocupação é que esse recurso chegue aos ribeirinhos, aos quilombolas e em todos os cantos de Mato Grosso do Sul”, ressalta o diretor da FCMS.

Entenda a Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) tem objetivo de apoiar profissionais da cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do FNC (Fundo Nacional de Cultura) a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos e a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.

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