A prefeitura de Campo Grande publicou na edição extra do Diogrande dessa quinta-feira (31) a Lei Complementar nº 492, sancionada, que define critérios sobre o pagamento da gratificação de insalubridade aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). O valor total pago será de 20% calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, obedecendo ao seguinte escalonamento, não cumulativo.

  • 1% em outubro de 2023;
  • 5,75% em outubro de 2024;
  • 10,5% em outubro de 2025;
  • 15,25% em outubro de 2026;
  • 20% em outubro de 2027.

Segundo a prefeitura, só serão contemplados com a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica e de segurança do trabalho a ser constituída pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.

As disposições desta Lei Complementar, por implicarem aumento de despesas, ficam condicionadas à observância dos limites de despesa com pessoal fixados na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

A Lei Complementar será regulamentada para estabelecer parâmetros quanto a forma de pagamento aos beneficiários e entra em vigor na data de sua publicação.

Jornada de trabalho

Na mesma edição extra do diário, a prefeitura também sancionou a Lei 7102 que autoriza o município a estabelecer em 40 horas semanais a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).

A jornada a que se refere o caput deste artigo compreenderá seis horas diárias de atividade de campo e duas horas diárias reservadas para desempenho de atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. A Lei já está em vigor e foi assinada por Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande.