A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Semed (Secretaria Municipal de Educação), determinou que somente grávidas que não foram vacinadas contra a Covid-19 por recomendação médica permanecerão em teletrabalho. A previsão está em resolução que altera a anteriormente editada, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (21). Clique aqui e confira a publicação na íntegra na página 13.

Entre os pontos da primeira publicação, o município levou em consideração ação movida pela ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais em Educação Pública), que pedia na Justiça a permanência de grávidas no regime de teletrabalho até que a emergência em saúde pública terminasse.

No caso de haver recomendação médica para não vacinação, a servidora gestante terá de apresentar um laudo, comprovando. Em fevereiro de 2022, a Semed divulgou resolução em que falava sobre a jornada de trabalho de servidores da Reme (Rede Municipal de Ensino) enquadrados no chamado grupo de risco para doença.

Na resolução desta segunda-feira, o município extingue a previsão de permanência do teletrabalho de grávidas que não tinham concluído o ciclo vacinal contra o coronavírus e as que tinham completado as três doses, mas com recomendação médica para isolamento físico, com laudo que comprovasse a situação.

Já as servidoras grávidas com esquema vacinal completo e que tivessem cumprido a quarentena de 15 dias após a dose e sem recomendação médica, teriam de voltar ao trabalho presencial. Agora, só vão desempenhar suas funções de forma remota as que comprovarem que não podem se vacinar por recomendação médica.