Quem pensa que para construir ou reformar basta um orçamento e o pontapé inicial no canteiro de obras, está enganado. Todas as obras que envolvem os imóveis em Campo Grande precisam passar por autorização da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana). Em 2022, 116 obras foram flagradas irregulares e receberam notificação.

Conforme a secretaria, a Lei nº 74 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, considera-se infração construir, reformar ou demolir qualquer empreendimento sem a respectiva licença. Vale lembrar que, desde 2020, obras de baixo risco tiveram a concessão de alvarás imediatos, que agilizaram o processo de autorização para as obras.

Para quem vai construir ou reformar, é essencial que o imóvel obtenha a Carta de Habite-se, expedida pela Prefeitura, para atestar que a obra ou a reforma em um imóvel foi concluída conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município em seu Código de Obras, certificando que o imóvel encontra-se em condições de ser habitado.

“Portanto, é fundamental seguir a legislação para que o imóvel não esteja irregular junto ao município”, pontuou a secretaria em nota ao Jornal Midiamax.

Nos últimos cinco anos, as notificações em canteiros de obras que estavam irregulares chegaram a cair entre os anos de 2019 e 2021. Os dados da Semadur mostram que em 2017 foram emitidas 1.001 notificações relativas a obras irregulares, em 2018 foram 297, em 2019 foram emitidas 859.

Já em 2020 foram 325 e em 2021 foram emitidas 105 notificações. “Observa-se um número decrescente de notificações emitidas ao longo dos anos devido ao estímulo por parte da Prefeitura em regularizar as edificações junto ao município por meio de leis de incentivo”, pontuou.

Alvará digital

A Prefeitura de Campo Grande lançou há um ano o portal Alvará Imediato, que busca diminuir o tempo para aprovação de projetos arquitetônicos. O portal foi desenvolvido em parceria com a Semadur e a Agetec (Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação).

O novo sistema é voltado para empreendimentos de baixo impacto como construções uniresidenciais, multiresidenciais de até cinco unidades e projetos de construção de edificações destinadas às atividades de comércio com área de até 500 m².

No site da aprovação digital de projetos estão disponíveis os arquivos atualizados para os profissionais utilizarem a partir da implantação do novo sistema para emissão do Alvará Imediato. As alterações para atendimento às regras do Alvará Imediato estão na prancha e no memorial descritivo.

Os arquivos deverão ser baixados novamente, pois o campo destinado ao carimbo da prancha deverá estar “em branco”, conforme modelo no site, já que o espaço será destinado ao Alvará de Construção. Como também não poderá alterar o tamanho da prancha sob pena de indeferimento do processo. Em relação ao memorial descritivo, o mesmo não será mais inserido em formato Excel e sim diretamente no sistema.

No novo sistema, será disponibilizada a opção para impressão do Alvará Imediato, por isso os profissionais não precisarão mais agendar a retirada.