O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta quarta-feira (28) a Lei Estadual “Menstruação sem Tabu” para promoção da conscientização do ciclo natural da mulher, atenção à saúde e combater evasão escolar em decorrência da menstruação.

A publicação feita no Diário Oficial do Estado inclui na Lei número 6.019 o debate para o ano letivo do próximo ano nas unidades escolares, em seus temas contemporâneos, como conteúdo transversal ou complementar, temáticas acerca da “Menstruação Sem Tabu”, como forma de conscientização sobre a Menstruação.

O nome da lei considera a real semântica do tabu que a menstruação se torna, principalmente a partir da adolescente. As discussões nas escolas vão se basear na conscientização em aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo; a atenção à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; o combate à evasão escolar em decorrência da menstruação; e o incentivo a pensamentos livres de preconceito em torno da menstruação.

De acordo com o superintendente de Políticas Educacionais da SED, Hélio Daher, o projeto vai ser trabalhado como tema transversal na REE, incluindo ações de saúde, a partir do ensino fundamental II e ensino médio.

“Será desenvolvido dentro dos componentes curriculares, portanto, fortalecendo, junto aos docentes, de forma a construir uma relação mais robusta no entendimento a importância da menstruação como um processo natural do corpo feminino”.

O acesso aos absorventes higiênicos será promovido por intermédio do Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual, instituído pela Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021.