Lei que exige carrinhos adaptados em supermercados de Dourados entra em vigor

Medida foi sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP)

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Descumprimento da medida pode gerar advertências e multas (Foto: Marcos Morandi)

Nesta quinta-feira (21) em vigor a lei nº 4.868, que dispõe sobre o uso de carrinhos de compras adaptados, em hipermercados e supermercados, para atender às necessidades dos cadeirantes.  A medida foi sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP).

Segundo a lei que foi publicada em Diário Oficial do Município, os estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo dois carrinhos de compras adaptados para uso exclusivo dos cadeirantes.

“Para efeitos desta Lei, entende-se por hipermercados e supermercados as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias”, detalha o artigo 2º, que abrange áreas superior a 750 m.

Ainda de acordo com a medida, em caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos a penalidades, como advertência por escrito, em caso da primeira infração, sendo fixado prazo não superior a três meses para cumprimento das medidas.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados