Pular para o conteúdo
Cotidiano

Lei em MS, hospitais devem criar serviço de acolhimento de familiares durante pandemia

Lei foi sancionada nesta sexta-feira (4) pelo Governo de Mato Grosso do Sul
Arquivo -
Hospitais dhospital covid internaçãoevem criar serviço de informação à família do paciente internado
Imagem ilustrativa

O Governo de sancionou a lei para criação do serviço virtual e presencial de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4), os hospitais públicos, privados ou de campanha sediados em MS devem dispor de serviço de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias. 

Quando do internamento em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI), os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima designada pelo paciente, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente. 

Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca de seu representante legal por assistente social da unidade. 

Ainda segundo a lei, as informações devem ser enviadas diariamente com a atualização sobre o estado de saúde do paciente, sob a supervisão do serviço social da respectiva unidade de saúde.

A lei determina ainda que as informações devem ser enviadas, preferencialmente, via aplicativo de mensagem ou outra forma de comunicação eletrônica.

Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, a mesma deve ser feita por contato telefônico. Na impossibilidade do envio nas formas descritas acima, as informações devem ser prestadas, presencialmente, quando os familiares do paciente buscarem o atendimento no

Em caso de complicações no estado de saúde do paciente, o hospital deverá, assim que os procedimentos médicos sejam realizados, informar imediatamente a situação ocorrida à pessoa cadastrada para esse fim. 

A prestação de informações por meios eletrônicos ou por telefone não exclui a responsabilidade dos hospitais públicos e privados em informar presencialmente aos familiares o estado de saúde do paciente, quando solicitado.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Dupla se esconde em shopping da Afonso Pena com moto roubada, mas acaba presa

Homem é preso por ameaçar clientes em Dourados e roubar pote de sorvete

VÍDEO: Chuva de 15 minutos é suficiente para alagar rua e causar confusão em Campo Grande

PGR pede condenação dos réus do núcleo de desinformação do golpe

Notícias mais lidas agora

Após denúncia no Conselho Nacional, MPMS suspende locação milionária de 750 iPhones

Professor do Joaquim Murtinho dá aulas de Vôlei há mais de 30 anos e vibra com Supercopa na Capital

Casal ‘elo’ de esquemas de corrupção faturou R$ 8,7 milhões em contratos com prefeituras de MS

Assassino, estrangeiro é preso pela Polícia Federal em shopping de Campo Grande

Últimas Notícias

Cotidiano

Vai viajar? BR-163 tem oito trechos interditados nesta terça-feira

Além das interdições, 19 trechos da BR-163 operam em sistema 'Pare e Siga'

Cotidiano

Família cria ‘Vakinha’ para comprar cama hospitalar para idoso com câncer terminal

Adelir não consegue se movimentar, e filhos precisam realizar os cuidados médicos na cama

Famosos

Como assim? Ana Castela nega namoro e esclarece status de romance com Zé Felipe

Não é namoro? Ana Castela abriu o coração e deu detalhes do relacionamento com Zé Felipe

Política

Segue à sanção projeto de lei que moderniza processos administrativos em MS

Projeto do Poder Executivo foi aprovado em segunda votação