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Cotidiano

Deixar de cuidar de pais idosos é crime? Saiba o que diz a lei e como denunciar abandono em MS

O Estatuto do Idoso garante direitos para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
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Uma mulher publicou na última quarta-feira (16) um pedido de ajuda no Facebook
Uma mulher publicou na última quarta-feira (16) um pedido de ajuda no Facebook

Recentemente, um relato ganhou muita proporção nas ao abordar uma situação de abandono de pais idosos. No grupo do Facebook ‘Aonde ir em Campo Grande’, uma mulher publicou na última quarta-feira (16) um pedido de ajuda, visto que sua avó estaria abandonada no e os filhos, aparentemente, não estariam dispostos a visitá-la.

“Minha vó está internada no hospital tem vários filhos aqui na cidade e a maioria disse que não pode ir acompanhar por algum motivo, só tem uma tia minha que está indo noite e dia, minha mãe que não é filha dela se propôs a ajudar, porém já cuida do pai dela sozinha”, publicou.

Em seguida, ela pede ajuda aos internautas sobre qual a medida certa a ser tomada nessas situações. “Gostaria de saber se tem algum órgão que posso procurar, pra ajudar ir atrás dos filhos dela que não atende o celular nem se preocupa com a própria mãe”, finaliza.

(Foto: Reprodução/Facebbok)

 

A publicação recebeu 178 comentários até o momento. Enquanto muitas pessoas se solidarizaram com o caso, outras também ficaram com a mesma dúvida. Afinal, o que fazer nesses casos? Quem procurar? Como a situação se qualifica? É considerada crime? É o que você vai descobrir agora.

Estatuto do Idoso

O foi instituído pela Lei 10.741/2003 para garantir, no ordenamento jurídico brasileiro, direitos para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O documento traz a persecução de princípios e direitos fundamentais à vida humana. Entre eles, visa, principalmente, garantia da dignidade humana.

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, diz o Art. 2.º

A legislação, ainda, institui o dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar tais direitos ao idoso. Porém, não são raros os casos de violações, principalmente por pessoas que teriam o dever de cuidar. De acordo com especialistas, geralmente alguns familiares sentem dificuldades em assumir os cuidados com o idoso, em detrimento da sua rotina. Assim, conflitos são gerados e incluem casos de abandono e violência.

Direitos prioritários

O Estatuto do Idoso elencou como um dos direitos prioritários o respeito do convívio familiar.  

  • IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  • V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

Porém, são comuns as violações a esse dever de cuidado.

Abandono é crime

No caso mencionado nesta matéria, os filhos teriam abandonado sua mãe idosa em unidade hospitalar de , prática que tem sido comum nos casos em que os idosos sofrem de alguma doença. Assim, o Estatuto do Idoso previu crime específico:

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

Nesses casos, a penalidade pode chegar de seis meses a três nos de prisão, além de pagamento de multa. Se os casos de abandono forem seguidos da apropriação de rendimentos, a pena aumenta para reclusão de um a quatro anos e multa.

Quem procurar?

Em caso de abandono de idosos nas unidades de saúde, por exemplo, os hospitais e profissionais da saúde devem comunicar o Poder Público. Essa e outras denúncias podem ser feita por meio do Ministério Público, disque 100 (Disque Direitos Humanos), em delegacias, Cras (Centros de Referência de Assistência Social), Defensoria Pública e OAB-MS.

 

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