Decreto é publicado e 79 municípios de MS estão em situação de emergência devido à estiagem

Situação de emergência deve durar 180 dias em MS

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Estiagem trouxe problemas a produtores de Mato Grosso do Sul
Estiagem trouxe problemas a produtores de Mato Grosso do Sul

Pelo prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, os 79 municípios de Mato Grosso do Sul estão em situação de emergência devido à estiagem, conforme decreto publicado nesta terça-feira (4).

Conforme anunciado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a situação de emergência atende a um pedido dos produtores de soja, suinocultores, avicultores e pecuaristas, que estão preocupados com a falta de chuva e com a possibilidade da safra de soja ser prejudicada na colheita.

No Estado, 100% da soja já foi plantada e o momento é do enchimento dos grãos. A colheita geralmente é feita depois de fevereiro e a maior parte dos grãos é para exportação. 

Entretanto, uma Nota Técnica acerca da Estiagem do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul) divulgou que, durante os meses de novembro e dezembro de 2021, o volume de chuvas esteve abaixo da média climatológica, principalmente nas regiões Sul e Sudeste do Estado.

Ainda conforme o decreto, dados do Monitor de Secas, para o mês de novembro de 2021, divulgados pela ANA (Agência Nacional das Águas), indicam que a maioria dos municípios encontra-se em condições de seca cuja classificação de intensidade varia de moderada a excepcional.

A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária) e a Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja) fizeram ofício solicitando o reconhecimento de situação de emergência em função da estiagem prolongada e do cenário de seca no Estado.

Com o decreto, autorizam-se os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual a empregar e a destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento de água para consumo humano e para a dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade. 

Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

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