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Cotidiano

Compartilhar memes na internet pode render multa e levar à prisão; saiba quando a brincadeira vira crime em MS

Criador e propagador podem sofrer sanções judiciais pelo simples ato de clicar no botão ‘compartilhar’
Gabriel Neves -
Compartilhar memes internet
Imagem ilustrativa

A afirmação de que vivemos no mundo digital pode ser considerada ultrapassada. A realidade não precisa ser apresentada. Na busca incansável por likes, reações, visualizações e uma suposta aceitação virtual, as pessoas podem ultrapassar limites legais, resultando na implicação de crimes com condenações milionárias, além da possibilidade de prisão. Como no ‘universo dos memes‘, onde a chacota parece não possuir limites.

Memes comumente compartilhados na ascensão das redes sociais
Memes comumente compartilhados na ascensão das redes sociais. (Foto: Reprodução)

No início, pequenas piadas e imagens de desenhos eram suficientes para retirar gargalhadas dos internautas e conquistar uma legião de seguidores. Hoje, insuficientes, a demanda é por histórias reais, piadas reais, memes reais que muitas vezes podem ultrapassar a tênue linha entre brincadeira e crime.

Recentemente, o Brasil deu palco a um caso envolvendo três pessoas afetadas de diferentes formas, sem questionar o prejuízo emocional causado a esses personagens. Um morador de rua se envolvendo sexualmente com uma mulher casada, a história perfeita para a internet que, não surpreendentemente, ‘viralizou’ em todo o país. O resultado foi um morador de rua em ascensão, uma esposa em busca de tratamento e um marido que se transformou em chacota para milhões de pessoas.

De acordo com o advogado Diego Moraes de Matos, existe um limite onde o se torna crime, limite definido pela vítima ou personagem principal da ‘chacota’. “Desde a carta magna de 1988 é estabelecido que o indivíduo tem direito à proteção de sua imagem. Hoje, pessoas sem responsabilidade ou formação técnica ultrapassam o que a lei permite”, comentou.

“Agora existem leis específicas, onde é dito que o direito à imagem é passível de alguém usar de forma não autorizada a ser criado e verificado a existência de uma vítima, onde podemos concluir haver um crime nessa situação”, comentou o advogado. Matos também cita o caso do morador de rua como exemplo e afirma que o marido é uma vítima, por conta das piadas que vêm sofrendo, e poderia acionar a justiça, caso sentisse necessidade.

Morador de rua durante entrevista após se tornar meme na internet
Morador de rua durante entrevista após se tornar meme na . (Foto: Reprodução/Metrópoles)

“Ultrapassar o limite, é passível da pessoa ser incriminada”, enfatizou. O advogado comenta que os casos possuem nuances variadas e devem ser analisados separadamente. “Podem ocorrer fatos que não causam situação vexatória, visto por terceiros como engraçados e parar por aí”, salientou o advogado.

Ele explica que a ação se torna criminosa quando o personagem explorado no vídeo ou imagem se sente em situação vexatória, incômoda ou humilhante. “Essa pessoa pode procurar a justiça e pedir a indexação devida”, explicou. Diego Moraes comenta que o primeiro passo é a pessoa procurar uma delegacia para registrar o crime, após isso o caso será enviado para a justiça, que decidirá a quantia da indenização, cujo pagamento se torna responsabilidade do autor do meme. Além das multas, Diego comenta que a pessoa também pode ser condenada de 6 meses a 2 anos de reclusão.

Compartilhar também é crime

Com a facilidade de repassar uma mensagem, foto ou vídeo, é comum o falso sentimento de isenção em relação ao crime. Diego explica que tanto o autor como aqueles que compartilham determinado conteúdo vexatório estão sujeitos a responderem pelo mesmo crime, até mesmo em casos onde não existe a intenção de menosprezar ou envergonhar a pessoa exposta.

“Uma vez que, por sucessivas reproduções, as pessoas respondem pelo mesmo dispositivo que está sendo caracterizado por um crime”, disse. Segundo o profissional, a mudança é relacionada ao tamanho da pena ou então nos valores das indenizações. “Quem compartilha possui menos culpa, no sentido de responder por um crime, do que aquele que gravou, armazenou e publicou o vídeo na internet”, finalizou.

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