Uma das multas recebidas pela administradora de moto que vendeu há mais de 10 anos – Foto: Arquivo pessoal
Como proceder?
A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.
Com a nova lei, o proprietário vendedor do veículo terá o prazo de até 60 dias para efetuar a comunicação de venda junto ao Detran – antes o prazo era 30 dias. Quem não o fizer, receberá infração de gravidade média, terá que pagar multa de R$ 130,16 e terá o veículo removido ao pátio do Detran.
Estou recebendo multas, o que eu faço?
Se o veículo possuir multas de infrações cometidas e tributos atrasados pelo comprador com o carro no nome do antigo proprietário, o vendedor deve ingressar com recurso junto aos órgãos responsáveis pelas cobranças e provar com documentos que não estava mais em posse do veículo.
No caso de Ana Carolina, a administradora conta que não foi possível recorrer, uma vez que o endereço estava desatualizado e só ficou sabendo das multas após o prazo para apresentar a contestação.
O Detran-MS orienta que o vendedor deve alegar a venda do veículo com um recibo de compra e venda autenticado em cartório para se proteger de futuros problemas. Caso contrário, além das multas, o motorista pode ser responsabilizado pelo IPVA e ter o nome negativado pela falta de pagamento do imposto.
“Por isso é muito importante que os condutores realizem a alegação de venda, que inclusive é disponibilizada de forma online pelo nosso site, não precisa nem sair de casa, online e gratuito”, ressalta a diretora de Registro e Controle de Veículos, Loretta Figueiredo.