Validade de CNH, cadeirinha e faróis: Confira as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Mudanças passam a valer no dia 12 de abril
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A partir do dia 12 de abril as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro passam a ter validade e os motoristas precisam se alterar nas modificações que vão desde a alteração na validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pontuação por infrações e uso da cadeirinha. Confira as principais alterações.
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as antigas regras previam a suspensão da carteira de habilitação quando o condutor atinge 20 pontos de infrações por ano. Com a mudança, os pontos serão em escalas:
- Em casos de duas infrações ou mais de nível gravíssimas, em um ano, o limite será de 20 pontos;
- Se o condutor infringir uma pena gravíssima, só terá a carteira suspensa quando atingir 30 pontos;
- Em nenhuma infração no ano, o limite passa para 40 pontos;
- Os motoristas que não sejam reincidentes nas mesmas infrações, durante 12 meses, as penalidades leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 259 da legislação, determina uma pontuação específica para cada uma das infrações cometidas. Leve penaliza em 3 pontos; média em pontos; grave em 5 pontos; e gravíssima em 7 pontos.
O condutor que utiliza um veículo para trabalhar e durante o expediente sofrer penalidade, o limite será imposto ao atingir 40 pontos. O prazo para recurso da autuação também passa de 15 para 30 dias nos departamentos de trânsito regional.
Antes, o condutor que atingia 20 pontos na carteira tinha a CNH suspenda, independentemente de ter cometido infrações gravíssimas. Com a nova legislação, haverá prazo, limite estendido e gravidade nas categorias antes de perder a documentação.
Confira outras medidas:
Validade da CNH
Na antiga legislação, o exame de aptidão física e mental deve ser feito a cada cinco anos, sendo que motoristas idosos, precisam renovar a habilitação a cada três anos. Com a nova lei, a partir de 2021 a renovação da CNH será feita a cada 10 anos para motoristas com até 50 anos. Para condutores entre 50 e 70 anos, a cada cinco anos, para condutores com 70 anos ou mais, renovação da CNH será feita a cada três anos.
Cadeirinha de criança
A lei determina a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura. O descumprimento da regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Exames toxicológicos
Para renovação da CNH, fica mantida a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Os motoristas com menos de 70 anos devem fazer o exame a cada período de 2 anos e meio. Caso o resultado do exame seja positivo, o condutor perde o direito de dirigir por três meses.
Cadastro de bons motoristas
A lei cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), para cadastrar motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão usar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.
Multas administrativas
Algumas infrações não devem resultar em pontos na carteira: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Faróis
Deixa de ser obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. O farol aceso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.
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