Poucas coisas representam tanto a burocracia impregnada em nosso cotidiano do que gastar tempo em um cartório, ficar muitas vezes horas na fila para registrar firma, outras tantas ir à toa porque não estava com os documentos certos. Enfim, é sempre uma aventura, e nunca prazerosa.

Porém, a criação de uma plataforma digital para prestação de serviços cartoriais criada, e-Notariado, promete atender aos anseios tecnológicos dos mundo contemporâneo.

O e-Notariado é gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil. Em Campo Grande, são 10 cartórios cadastrados e em são 49 (encontre aqui um cartório). O serviço também é disponibilizado por de celulares.

Reconhecimento de firma

Reconhecer firma, um dos serviços mais utilizados nos cartórios, por exemplo, pode ser feito de online. Comumente exigido em documentos como transferência de veículos de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passa a ser feito por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.

O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas.  

Para reconhecer a firma pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

Assinatura digital

Para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do de Pessoa Física (IRPF), ou um Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita e validade de dois anos, instalado em seu celular. O Certificado Notarizado pode ser emitido em um Cartório de Notas credenciado como Autoridade Notarial, com seu documento de identidade e comprovante de endereço, ou pela plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência.

Videoconferência e assinatura

Com seu certificado digital, basta fazer login no e-Notariado, escolher o serviço desejado e agendar sua videoconferência, que será conduzida pelo tabelião de notas, que indicará a abertura da gravação, a data e hora do início, e o nome completo dos participantes. Ao término do ato, fará a leitura do conteúdo na íntegra e colherá manifestação de vontade dos participantes. Os documentos serão enviados por e-mail para validação com a assinatura digital. Os efeitos do ato são imediatos.

Quais outros atos estão disponíveis?

Procurações Públicas, Escritura Pública, Ata Notarial, Escritura de Compra e Venda Divórcio, Inventário e Partilha, União Estável, Testamento, Compromisso de Manutenção, Dependência Econômica, Diretivas Antecipadas de Vontade, Emancipação de Menores, Pacto Antenupcial, Reconhecimento de Paternidade, Instituição de Bens de Família, Alienação Fiduciária, Doação, Usucapião, Autenticação de documentos, Autorização Eletrônica de Viagem.

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