Shoppings, mercados, bares: Confira como funciona o decreto em MS a partir desta segunda
A partir deste domingo (14), para conter o avanço da Covid-19, novas restrições mais rígidas passam a ter validade no comércio de Mato Grosso do Sul, determinadas pelo Governo do Estado. De segunda a sexta-feira, o comércio deve funcionar até o início do toque de recolher, das 20h às 5h, respeitando os protocolos de biossegurança […]
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A partir deste domingo (14), para conter o avanço da Covid-19, novas restrições mais rígidas passam a ter validade no comércio de Mato Grosso do Sul, determinadas pelo Governo do Estado.
De segunda a sexta-feira, o comércio deve funcionar até o início do toque de recolher, das 20h às 5h, respeitando os protocolos de biossegurança e capacidade máxima de 50% em lotação de ambientes e espaços.
Aos fins de semana, sábado e domingo, os serviços e atividades que não são consideradas essencial, como shoppings, lojas de roupas e eletroeletrônicos e restaurantes, somente poderão permanecer abertos das 5h até às 16h.
Shoppings
O Shopping Campo Grande começa as atividades das 10h às 20h, nos fins de semana das 10h às 16h. A praça de alimentação funcionará normalmente até o horário permitido por lei. Nas entradas do serão aferidas a temperatura dos visitantes e colaboradores, e a capacidade de 40%. O sistema tem cancelas que verificam a quantidade de veículos em tempo real. Delivery e Drive-Thru seguem funcionando diariamente das 10 às 22h.
O Bosque dos Ipês segue o funcionamento das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, e aos fins de semana das 11h às 16h. Em nota, a unidade informou que os clientes podem continuar fazendo compras pelas plataformas on-line.
O atendimento das lojas e da praça de alimentação do Norte Sul Plaza, começa das 10h às 20h, e aos fins de semana das 10 às 20h; já as lojas âncoras em dias da semana a partir das 9h. O serviço de entrega terminará às 22h de segunda-feira à sábado e aos domingos até às 21h.
O Pátio Central deve funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 19h, inclusive a Praça de Alimentação, e nos sábados das 8h as 16h. “Nesse período trabalharemos com a capacidade de 50%, conforme determinado no Decreto. uso de máscara é obrigatório por tempo integral, aferição de temperatura nas portarias e assepsia com álcool em gel continuam obrigatórias”, informa.
Bares e conveniências
Locais de consumo de bebidas como os bares e conveniência, devem respeitar o funcionamento das 5h às 16h, de segunda-feira a sábado. Além de permanecer com os protocolos de biossegurança e distanciamento social.
Supermercados
Os supermercados e similares também podem funcionar durante o toque de recolher, mas a regra não se aplica às lojas de conveniência, que devem fechar. No caso dos mercados, é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e só é permitida a entrada de uma pessoa da mesma família.
Reuniões, confraternizações e shows
Conforme o decreto publicado pelo Governo, por conta do alto risco de contaminação, o funcionamento de eventos e algumas atividades em espaços públicos ou privados fica proibido. Eventos, reuniões, shows e festividades em clubes e salões ficam proibidos caso o espaço do local não permita um distanciamento de pelo menos 1,5 metro. Caso haja espaço, o local deve comportar no máximo 50 pessoas. Também é proibida a realização de qualquer atividade que possa acarretar aglomeração.
Teletrabalho para servidores públicos
A recomendação do decreto é que órgãos e entidades públicas estaduais adotem regime excepcional de teletrabalho. Paralelo a isso, os dirigentes dos órgãos e entidades ainda ficam autorizados a adotar outras medidas necessárias para reduzir o fluxo de pessoas, como a realização de reuniões online ou adoção do regime de revezamento de turnos, desde que não acarrete prejuízos ao serviço e haja o efetivo cumprimento da carga horária por parte dos servidores e colaboradores.
Cirurgias suspensas
Com os hospitais sobrecarregados e até sem leitos para atender aos pacientes com coronavírus, o decreto ainda determina a suspensão da realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. Porém, cirurgias que foram agendadas antes do decreto ainda podem ser feitas. Também podem ser realizadas cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas.
Barreiras sanitárias
O decreto ainda autoriza a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e nos pontos de fiscalização nas rodovias em MS.
Fiscalização do decreto
O decreto estadual não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação da pandemia em cada cidade. A fiscalização do cumprimento do decreto será feita pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), com a PM (Polícia Militar), Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, além da Vigilância Sanitária. A fiscalização ainda conta com a ajuda de guardas municipais e vigilâncias sanitárias dos municípios.
Durante a fiscalização, as autoridades competentes podem interditar parcial ou totalmente o estabelecimento. Além disso, autoridades podem cancelar alvarás de licença de funcionamento caso o local esteja funcionando em desacordo com o decreto.
Afinal, o que é considerado serviço essencial?
O decreto com as restrições durante toque de recolher e os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar.
Confira exemplos:
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- Assistência social a vulneráveis;
- Segurança pública e privada;
- Defesa civil;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Transporte coletivo;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerários;
- Mercado de capitais e seguros;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos em geral;
- Comércio de peças para veículos de toda natureza;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços delivery em geral;
- Drive Thru para alimentos e medicamentos;
- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Indústria têxtil e confecções;
- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria química;
- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
- Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
- Parques públicos;
- Serviços postais;
- Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
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