Uma nova deliberação do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde e da Secretaria de Estado diminuiu de seis para cinco meses o prazo para que os municípios de MS apliquem a dose de reforço após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

Segundo o presidente do Conselho, Rogério Leite, “a variante Delta está presente no Estado, a alteração no prazo da dose de reforço visa garantir que a variante não acometa os idosos, e assim evitar possíveis óbitos deste público”.

Os municípios já podem alterar a data do reforço a partir do recebimento do lote que está sendo enviado, porém de acordo com o quantitativo recebido.

Já as pessoas com alto grau de imunossupressão, que fazem quimioterapia, hemodiálise,  transplantados, que vivem com HIV/AIDS, pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, autoinflamatórias, doenças intestinais inflamatórias), podem tomar o reforço após 28 dias da data em que tenham tomado a última dose do esquema.

Resolução

A resolução traz ainda que, devido à necessidade de atingir com a maior brevidade possível a imunidade coletiva em todo o território estadual, como medida de mitigação contra a variante Delta do Coronavírus, ficam autorizados os municípios a seguirem os seguintes períodos de aprazamentos:

I – Aprazamento de 21 dias a 12 semanas para a vacina Pfizer;

II – Aprazamento de 08 a 12 semanas para a vacina Astrazeneca;

III – Aprazamento de 14 a 28 dias para a vacina Coronavac.

É importante destacar que o cidadão deverá consultar o calendário de vacinação do seu respectivo município, pois os prazos dependem da disponibilidade de doses.