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Cotidiano

Risco de contaminação no transporte público pode render multa de R$ 300 mil a consórcio

Consórcio Guaicurus, município e Agetran foram acionados judicialmente
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O risco de contaminação no transporte público de , em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19) pode render multa de até R$ 300 mil para cada um dos responsáveis. O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) acionou judicialmente o município, a (Agência Municipal de Trânsito) e o Consórcio Guaicurus por descumprimento dos protocolos de biossegurança.

Uma ação civil pública proposta pela 32ª Promotoria de Justiça requer a implementação de protocolo de biossegurança específico para o transporte coletivo. Relatório apresentado pela promotora Filomena Aparecida Depolito Fluminhan expõe superlotação e aglomeração nos terminais e ônibus, colocando risco tanto passageiros, quanto profissionais do setor.

No relatório, a promotora faz menção à situação de ‘Emergência em Saúde Pública’ e à gravíssima fase da pandemia da covid-19, que pode resultar em colapso do sistema público de saúde. Filomena cita ainda as notícias veiculadas na mídia local e no portal oficial da SES (Secretaria de Estado de Saúde), bem como os boletins extraordinários da Fiocruz, os quais retratam a situação atual de avanço do Sars-Cov-2.

Neste sentido, o MPMS reiterou o pedido de aplicação de multa, no valor de R$ 300 mil para cada um dos responsáveis, diante da caracterização de contínuo descumprimento da tutela de urgência, em conformidade com a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça, que fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

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