Pessoas que tenham autismo, deficiências intelectual, sensorial ou qualquer uma que impeça o uso adequado das máscaras, além de crianças de até três anos, estão liberadas da utilização. Lei neste sentido foi sancionada pela Prefeitura de Campo Grande nesta sexta-feira (24).

A não obrigatoriedade para o público já era algo previsto em alguns decretos com regras de biossegurança do município, mas agora toma forma de legislação. Contudo, a liberação está condicionada à declaração médica ou mediante carteira de identificação individual, emitida pelo órgão de saúde pública.

O equipamento de proteção individual é um dos itens que continuam obrigatórios em Campo Grande, e assim deve permanecer. Demais restrições, como limite de lotação e metragem de distanciamento entre pessoas, não valem mais desde segunda-feira (20).