A multa de R$ 1.000 pode ser aplicada para: estabelecimento que promover aglomeração festiva proibida ou não autorizada, ou em condições que desatendam o regulamento sanitário em vigor; por hora de funcionamento, na hipótese de o estabelecimento com funcionamento restrito ao recebimento de clientes, suspenso ou vedado, realizar a recepção de clientes para prestação de serviços em condições vedadas por regulamento sanitário e por hora de funcionamento, na hipótese de abertura clandestina de estabelecimento.

Além da multa, o também pode ser aplicada suspensão e cassação de alvarás, a depender da gravidade da infração. As penalidades previstas poderão ser aplicadas em dobro, em caso de desobediência ou reincidência, admitindo-se a renovação de autuação após 30 (trinta) minutos da autuação anterior.

A Secretaria Municipal de Saúde está montando equipe de fiscalização destas medidas. São habilitados a fiscalizar as infrações sanitárias, agentes municipais de vigilância sanitária, fiscais de posturas, agentes de controle de endemias e agentes comunitários de saúde, fiscais de tributos, agentes de segurança pública estadual ou federal, agentes de vigilância sanitária e em saúde da rede estadual ou federal, e outros que venham a receber delegação de poder de polícia para atuação na prevenção, controle e combate à propagação de epidemias em território municipal.