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Cotidiano

‘Precisamos trabalhar e não temos opção’: passageiros enfrentam aglomeração em ônibus em Campo Grande

Apesar de todos os esforços na divulgação de medidas como distanciamento para conter o avanço do coronavírus (Covid-19), a população que precisa do transporte público de Campo Grande enfrenta aglomeração todos os dias. É o que acontece, por exemplo, na linha 229, que atende os bairros Cabreúva, Seminário e Portal da Lagoa. Assim, o trajeto […]
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Apesar de todos os esforços na divulgação de medidas como distanciamento para conter o avanço do coronavírus (), a população que precisa do transporte público de enfrenta aglomeração todos os dias.

É o que acontece, por exemplo, na linha 229, que atende os bairros Cabreúva, Seminário e Portal da Lagoa. Assim, o trajeto é feito por um micro-ônibus. “Quando chega na Rua Teobaldo Kaffer, começa a superlotação e as pessoas começam a se aglomerar um em cima do outro. Mas, precisamos trabalhar e não temos opção”, reclama Glaucia, que trabalha em supermercado e precisa utilizar o ônibus todos os dias.

A trabalhadora questiona a escolha pelo modelo do veículo que faz um trajeto tão requisitado. “Pelo menos deveriam colocar um ônibus grande, porque um micro-ônibus para atender todos esses bairros fica difícil. Sem contar o desconforto e o risco de contaminação pela Covid-19”, desabafa.

Na terça-feira (12), outro leitor reclamou da lotação em um ônibus que faz a linha que atende o Bairro Rouxinóis. Ele reclamou do desrespeito às medidas de biossegurança.

Consórcio Guaicurus
Linha que atende o bairro Rouxinóis tem lotação. (Foto: Fala Povo, Midiamax)

O Consórcio Guaicurus não respondeu às solicitações da reportagem para se manifestar sobre o assunto.

Problema recorrente

Desde o início da pandemia, o Consórcio Guaicurus é alvo de críticas por parte dos passageiros, que reclamam da alta de medidas de biossegurança. O problema virou até processo movido pelo (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) na Justiça.

E, apesar da pressão do MPMS e da Justiça, ações para evitar a disseminação da doença no transporte coletivo não são tomadas. Em manifestação mais recente na ação, feita mês passado, o MPMS reforçou que o judiciário tome medidas contra a situação como a aplicação de multa de R$ 50 mil por dia em que as medidas forem descumpridas. “A (Agência Municipal de Trânsito) e o Consórcio Guaicurus não vêm cumprindo as regras de enfrentamento à pandemia na atividade de transporte coletivo municipal, uma vez que através de vistoria constatou-se que desde o dia do retorno das atividades comerciais e sociais, a população tem enfrentado lotação de transporte coletivo, aglomeração nos pontos e terminais, redução da frota, ausência de local adequado para higienização das mãos, banheiros impróprios para uso etc., fatores que contribuem para elevação do risco de contaminação pela COVID-19″.

Decisão

Em agosto, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan determinou que o Consórcio Guaicurus regularize diversas falhas de biossegurança contra o coronavírus (Covid-19) apontadas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Consórcio Guaicurus
Passageiros embarcam em ônibus de Campo Grande. (Foto: Leonardo de França/Midiamax)

Na decisão, o relator argumentou que as medidas solicitadas são “de certa forma simples e podem ser implementadas sem maiores prejuízos à parte recorrida, pois visam efetivamente combater a contaminação da população”.

Em seguida listou as ações: “evitar aglomerações, manter o distanciamento nas filas, instalar dispensadores de sabão para lavagem das mãos, reduzir o excedente de passageiros para adequação à capacidade permitida a cada veículo, regularizar a utilização de bebedouros para evitar a contaminação dos usuários, assim como a falta do uso de máscaras, a ausência de fiscalização das medidas preventivas e de orientação às pessoas, dentre outras”.

Após a decisão, o Consórcio Guaicurus informou que estava cumprindo as medidas e promoveu uma autofiscalização para provar que não estavam ocorrendo aglomerações nem outras práticas que desrespeitariam a ordem judicial.

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