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Cotidiano

PMA autua fazendeiro de Tacuru em R$ 465 mil por desmatamento e exploração ilegal de madeira

A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Mundo Novo autuou um fazendeiro em R$ 465 mil por desmatamento e exploração de madeira sem autorização ambiental, em área protegida por lei. O crime aconteceu em uma propriedade rural no município Tacuru, e foi descoberto durante uma fiscalização, nesta terça-feira (16). Os Policiais localizaram um desmatamento recente na […]
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) de autuou um fazendeiro em R$ 465 mil por e exploração de madeira sem autorização ambiental, em área protegida por lei. O crime aconteceu em uma propriedade rural no município , e foi descoberto durante uma fiscalização, nesta terça-feira (16).

Os Policiais localizaram um desmatamento recente na fazenda, bem como várias árvores derrubadas, que eram transformadas em estacas para cerca. O proprietário informou que não possuía autorização ambiental para a atividade e a equipe suspeitou que a área em volta com pastagem também poderia ter sido desmatada ilegalmente.

Então, a equipe realizou um trabalho de sobreposição de imagens de satélite, para verificar o período do desmatamento das áreas onde havia pastagem e percebeu que a retirada da vegetação estava ocorrendo aos poucos, desde o ano de 2018, até a data de ontem (16), na  exploração mais recente.

Os Policiais mediram com GPS a área desmatada, totalizando 65,89 hectares na área de , bioma protegido pela Lei Federal 11.428/2006. A madeira proveniente da extração ilegal, onde havia a pastagem já havia sido explorada pelo infrator, além das árvores que estavam sendo exploradas neste estágio recente. A madeira que estava no local foi apreendida e as atividades foram interditadas.

O infrator de 59 anos, residente em Tacuru, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 465.900,00, pelo desmatamento e a exploração da madeira. O proprietário rural também responderá por . A pena é de um a três anos de detenção, agravada por ser vegetação protegida. Ele foi notificado a apresentar PRADA (Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada) junto ao órgão ambiental.

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