O prazo para contestar o auxílio emergencial para quem teve o benefício negado mesmo cumprindo todas as exigências, vai até o próximo dia 12, segunda-feira. 

A Dataprev já liberou a consulta para saber quem vai garantir o benefício. Serão transferidas quatro novas parcelas com valores entre R$ 150 e R$ 375, especificamente para quem recebeu o benefício em dezembro do ano passado. 

Se o cidadão fizer a consulta pela Dataprev e o resultado aparecer como “inelegível”, ele poderá ter o direito de contestar a análise. Essa opção, entretanto, só vai aparecer nas situações em que a contestação seja permitida. Se esse for o caso, o sistema deverá perguntar se o beneficiário realmente quer reivindicar o benefício. Ao confirmar o procedimento, o pedido vai ser enviado para uma nova análise da Dataprev.

Vale destacar que o Ministério da Cidadania, assim como aconteceu no ano passado, deverá aceitar somente os critérios passíveis de contestação. Ou seja, quando for possível atualizar a base de dados da Dataprev em caso de registros incorretos. Quem não recebeu o auxílio emergencial em dezembro de 2020, por exemplo, não poderá pedir pela contestação do resultado.

Lembrando que, após o recebimento da primeira parcela, os cadastros serão reavaliados mensalmente. Se os pagamentos forem cancelados após as reavaliações, os prejudicados também poderão contestar a decisão para continuar recebendo as parcelas do auxílio emergencial em 2021.