Novo decreto define toque de recolher às 23h e até 120 pessoas em eventos em Campo Grande
Em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a prefeitura da Capital seguiu o decreto estadual e determinou o toque de recolher às 23h no município, já a partir desta quinta-feira (11). O decreto, diferente do que estava em vigor até então, também limita o número de pessoas em eventos. Conforme o decreto, […]
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Em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a prefeitura da Capital seguiu o decreto estadual e determinou o toque de recolher às 23h no município, já a partir desta quinta-feira (11). O decreto, diferente do que estava em vigor até então, também limita o número de pessoas em eventos.
Conforme o decreto, o período de vigência do toque de recolher mais brando é de 23h até as 5h do dia seguinte, desta quinta até o próximo dia 26 de fevereiro. Assim como anteriormente, ele não se aplica a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, bem como aos serviços de delivery e coleta de lixo.
Este novo documento trouxe a limitação de 120 pessoas em festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza, templos e igrejas, que também devem respeitar o limite de 40% da sua capacidade. O decreto anterior, do dia 21 de janeiro, somente trazia a liberação de 40% da capacidade limite, mas não limitava o número de pessoas nos locais.
O limite de ocupação não se aplica às reuniões laborais ou assembleias, desde que sejam respeitadas regras editadas para este fim (distanciamento, máscaras e espaços abertos e arejados).
Objetos como narguilé e tereré seguem proibidos de serem compartilhados e shoppings podem funcionar das 10 horas até às 22 horas – horário praticado antes da pandemia. Já o passe livre para estudantes segue suspenso, enquanto idosos poderão usar a gratuidade das 9 horas às 16 horas, todos os dias.
Ônibus do transporte coletivo têm de respeitar limite de 70% da capacidade permitida de passageiros e circular das 5h às 23h.
Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Sesau (Secretaria de Saúde) e a Sesde (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social), são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas.
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