Novas regras permitem cadastro automático na tarifa social de energia
Para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico os descontos vão de 10 a 100%.
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O protocolo entre a Aneel e o ministério da Cidadania foi assinado nesta terça-feira, em solenidade na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em Brasília. As novas regras permitem o cadastro automático de famílias de baixa renda na tarifa social de energia a partir de janeiro.
De acordo com o presidente da Aneel, André Pepitone, cerca de 12,3 milhões de famílias brasileiras já são inscritas na tarifa social, mas pelo menos outras 11,5 milhões atendem aos requisitos e podem receber o desconto na conta de luz.
Segundo o presidente Jair Bolsonaro, o principal objetivo da medida é reduzir a burocracia.
As regras para ter direito ao desconto, continuam as mesmas. O benefício vale para as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa e, também, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos em que um dos membros possua alguma doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. Também tem direito à tarifa social, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para que o cadastro seja feito de forma automática, o CPF do titular da conta de luz tem que ser o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. No caso das pessoas com doenças que precisam de aparelhos elétricos, é preciso apresentar à distribuidora de energia o relatório e o atestado médico que comprovem a situação clínica do morador.
A tarifa social de energia funciona assim: quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Quem consegue manter o consumo entre 30 e 220 kWh por mês, recebe descontos que variam de 10 até 65%.
Para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico os descontos vão de 10 a 100%.
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