Parcelada ou integral: os empregadores têm duas formas para pagar o 13º dos funcionários. O prazo da primeira opção acabou no último dia 30 de novembro, mas se o empregador preferir pagar de maneira integral, ele tem até o próximo dia 20 de dezembro para quitar a dívida.

Conforme o Trabalhista Davi Galvão de Souza, o 13º se trata de uma obrigação prevista por Lei e o empregador que não respeitar pode ser penalizado.

“Às vezes o empregador não pagou a primeira parcela, mas ele pode achar melhor pagar tudo até o dia 20 de dezembro, que é o prazo. O trabalhador que não recebeu deve manter um contato com a empresa, ir até o Recursos Humanos e conversar, informar o problema”, disse.

Não recebi o 13º e agora?

Ainda de acordo com Davi, se o trabalhador não receber nenhum dinheiro referente ao 13º depois do dia 20 de dezembro, deve procurar o sindicato da categoria, denunciar no Ministério Público e procurar o Judiciário para resolver a questão.

Davi explica que O 13º salário é regido pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 e encontra-se regulamentado pelo Decreto n° 57.155/65, além do inciso VIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988.

“O não pagamento da gratificação natalina é considerado infração, conforme disposto na Lei 4.090/62, que poderá resultar em multa de cerca de R$ 170 por trabalhador contratado pela empresa inadimplente em favor do Ministério do Trabalho” explicou.

O 13º salário é garantido por lei na Constituição Federal, constando inclusive no rol de cláusulas pétreas, logo não pode ser um direito retirado.

Por isso, todos os trabalhadores sejam do serviço público ou da iniciativa privada e tenham atuado por 15 dias ou mais durante o ano têm direito ao 13º salário. Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa.