A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública do Ministério Público Estadual, por meio da promotora Filomena Aparecida Depolito Fluminhan. Em 2016, ela acionou a prefeitura judicialmente, alegando que a unidade de saúde não estava aparelhada nos moldes determinados pelas normas regulamentares.

Na oportunidade, foi apontado que o Conselho Regional de Medicina e o Conselho Municipal de Saúde realizaram vistoria técnica, relatando falta de equipamentos e medicamentos essenciais.  A ação foi julgada no dia 20 de setembro de 2018 e o município de Campo Grande foi condenado à obrigação de equipar a UPA, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, limitada a R$ 4 milhões.

No entanto, no dia 19 de novembro de 2019, o município recorreu da sentença, recurso o qual foi julgado improcedente, tendo, consequentemente, sido mantida a sentença pela 1ª Câmara Cível do TJMS. O município interpôs recurso especial, ao qual foi negado seguimento pelo TJMS no dia 27 de março de 2020. Contudo, no dia 23 de setembro de 2020, o município recorreu novamente contra essa decisão.

No entanto, também foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Após vários recursos julgados improcedentes, a decisão foi mantida definitivamente no dia 18 de novembro de 2020 e os autos retornaram à Vara de Direitos Difusos para o cumprimento da sentença. Em outra decisão semelhante, a prefeitura foi obrigada a equipar também a UPA Coronel Antonino.