O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) anulou duas sentenças da 2ª Vara Federal de Dourados, que havia determinado reintegração de posse de imóveis rurais localizados na região das terras da comunidade Yvo Vera. Conforme decisão da 1ª Turma, foi solicitada também perícia topográfica para avaliar as delimitações, já que indígenas e a própria União afirma que a área em disputa faz parte de uma reserva demarcada e já devidamente registrada.

De acordo com o colegiado, os espaços discutidos nos autos não tratam de terras indígenas em processo de demarcação, mas, sim, de reserva criada pelo Decreto Estadual nº 401/1917 e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS (CRI).  

“A alegação da legitimidade da posse indígena sobre a área não se baseia na tradicionalidade da ocupação. E, por essa razão, os critérios estabelecidos pelo STF no julgamento da Pet. nº 3.388 não se aplicam ao presente caso”, pontuou o desembargador federal relator Valdeci dos Santos.  

Nas ações de reintegração de posse, os autores defenderam que os imóveis foram invadidos pelo grupo da Comunidade Yvo Vera. Já os indígenas e a União argumentaram que a área faz parte da Reserva Indígena de Dourados.  

Em primeira instância, as sentenças determinaram a reintegração de posse. Contra as determinações, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Comunidade Indígena Yvu Vera e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram com recursos no TRF3.  Ao analisar o recurso, o colegiado anulou as sentenças e determinou o retorno do processo à 2ª Vara Federal de Dourados, para que seja realizada perícia topográfica.