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Cotidiano

Hospital de MS fecha acordo com o MPT-MS após denúncia de intolerância religiosa, racismo e homofobia

Entidades que administram unidade negam tais fatos, mas assinaram acordo de combate à discriminação religiosa
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A Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social e a Instituição Adventista Centro-Oeste de Promoção à Saúde – ambas mantenedoras do Adventista do Pênfigo de – terão que adotar medidas preventivas contra discriminação religiosa e assédio  moral no local de trabalho. É o que determina acordo firmado junto ao (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e homologado pela Justiça do Trabalho durante audiência de instrução em uma ação civil pública.

Segundo a denúncia, profissionais que declaravam ser da igreja adventistas tinham direito aos melhores cargos e salários e quem fosse de outra religião não era contratado ou corria risco de ser demitido. No caso, o MPT-MS constatou tais irregularidades e, em um dos casos, registrou ter ocorrido também discriminação de cunho racial e até de orientação sexual contra uma das funcionárias, o que caracterizou assédio moral organizacional.

Depoimentos coletados durante audiências com empregados e ex-empregados no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPT-MS, levaram à constatação de inúmeras ilegalidades, dentre elas: o hospital não somente indagava, mas também submeteria candidatos ao preenchimento de uma ficha em que era questionada a religião professada; seriam admitidos – e mantidos no cargo – preferencialmente profissionais da religião adventista; promoções, concessão de benefícios e melhor remuneração seriam destinadas somente aos adventistas, ou àqueles que se convertiam ao credo após admissão no emprego.

A investigação apurou, ainda, que empregados que não se declaravam da religião adventista seriam tratados com mais rigor com relação à produtividade e desempenho, e que o hospital demitiria os trabalhadores que não professassem a religião ou a ela não se convertessem, admitindo adventistas no lugar.

Além disso, a investigação também apurou que a administração teria permitido a pastor adventista a divulgação aos empregados de vídeo com sátira sobre outras religiões, além de obrigar seus empregados a paralisar suas funções para participar de cultos e orações em três momentos do dia. O MPT-MS apurou, ainda, que a administração permitiria que seus prepostos praticassem atos discriminatórios ou ofensivos em razão da orientação sexual e da raça do empregado.

Acordo

Conforme a homologação feita pelo juiz do Trabalho Renato Luiz Miysato de Faria, as instituições concordam com os pedidos feitos pelo MPT-MS, embora não reconheçam as acusações imputadas.  A condenação ao pagamento de R$ 500 mil, a título de reparação por danos morais coletivos, solicitado na ação, está suspensa por 60 dias, ainda conforme estabelecido no acordo judicial, prazo em que será realizada nova tentativa de conciliação diretamente entre as partes. Caso não cheguem a um consenso neste prazo, o pedido irá a julgamento.

A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do hospital e aguarda posicionamento.

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