Há 5 horas sem energia, confeiteira corre risco de perder R$ 3 mil em tortas em Campo Grande
Profissional reclama do descaso da Energisa, que sequer passou previsão de quando serviço será restabelecido
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A confeiteira Marilene Chiodi está há 5 horas sem energia e corre o risco de perder R$ 3 mil em tortas e 1 noite de serviço. A profissional relata descaso da Energisa, que sequer passou previsão de quando o serviço seria restabelecido na Vila Nasser, região da saída para Rochedinho, em Campo Grande.
Conforme Marilene, vários moradores do bairro informaram que acionaram a concessionária de energia, mas todos ouviram a mesma resposta: que não poderiam ‘fazer nada’.
“Isso é um absurdo. Para mim, o atendente simplesmente lamentou o fato e disse que nada podem fazer”, reclamou. A região está desde às 16h sem energia e, até às 21h40, o serviço ainda não havia sido normalizado.
Sem posicionamento da Energisa, a confeiteira teme perder todo o trabalho. “Meu freezer está perdendo temperatura, desde às 16h desligado. Estou sem nenhuma posição deles [Energisa] e com um monte de bolo, sobremesa, pudim, um monte de coisa dentro do freezer. Eu não sei o que fazer. Se não voltar a luz em poucas horas, eu vou acabar perdendo toda minha mercadoria por falta de refrigeração”, lamenta.
Um dos motivos usados pela concessionária para justificar recentes interrupções prolongadas de energia são os temporais com fortes rajadas de vento, mas Campo Grande registrou rajadas de 59 km/h, sem chuvas e sem excesso de quedas de árvores como registradas no dia 15.
Teve prejuízos? Saiba como ser ressarcido
A diretora do Concen (Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS), Rosimeire Costa, informou que todos os consumidores que ficaram sem energia além do prazo permitido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) devem ser compensados pela concessionária. “Tem previsão de compensação pela falta de energia durante esse período”, informa.
Há limites mensais estipulados pela Aneel que devem ser cumpridos pela Energisa. O número varia em Campo Grande, mas fica em torno de 3 horas mensais de interrupção na maioria das regiões da cidade. A partir daí, a distribuidora precisa compensar o cliente. O valor deve ser descontado da fatura em até dois meses após a interrupção.
É caso de Procon?
Segundo o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, o consumidor que se sentiu lesado por ficar horas sem fornecimento de energia pode procurar o órgão. “Deu tempo razoável para que a concessionária tenha resolvido todos os problemas. A concessionária tem que ter instrumentos para resolver esse problema. Nós entendemos que se trata de um evento extraordinário (tempestade com ventos acima de 100 km/h) e causou furor na cidade, mas temos tempo razoável para estar com tudo resolvido, então, pode sim”, pontuou.
O art. 22 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz o seguinte:
“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”
Para conseguir uma indenização, porém, é necessário comprovar o vínculo do prejuízo com a falta de energia. “O consumidor tem que conciliar documentos que comprovem a perda como tirar foto, se tiver conta do supermercado de dias antes mostrando que comprou produtos perecíveis e perdeu por falta de energia, tem o direito de ser indenizado. Mas, sempre no judiciário”, orienta Rosimeire.
Danos morais e indenização
Em 2021, o Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa daquele estado a pagar danos morais de R$ 2 mil em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 30 horas.
Em 1ª instância, houve a condenação no valor de R$ 800. A empresa recorreu, alegando que o evento foi decorrente de força maior e que não houve qualquer conduta culposa ou ilícita da concessionária. Em decisão da Segunda Câmara Cível, o valor foi majorado para R$ 2 mil. “Destaque-se que a concessionária de energia elétrica deve zelar pela eficiente prestação do serviço, pois é bem essencial à sociedade e constitui serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade, de tal sorte que se afigura ilegal o fornecimento inadequado ou ineficiente, o que a obriga a reparar os danos causados por falha na prestação de serviço, conforme prevê o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor“, pontuou.
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