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Cotidiano

Fiscalização vistoria 73 lugares no primeiro dia de ‘fecha tudo’ em Campo Grande

O decreto com restrições a comércios considerados não essenciais começou a vigorar na segunda-feira (22) em Campo Grande e teve 73 estabelecimentos vistoriados pela fiscalização. Esses locais precisam atender a uma série de regras como não exceder 40% da capacidade de lotação e, no caso de lanchonetes e restaurantes, não permitir o consumo no local, […]
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O decreto com restrições a comércios considerados não essenciais começou a vigorar na segunda-feira (22) em e teve 73 estabelecimentos vistoriados pela fiscalização.

Esses locais precisam atender a uma série de regras como não exceder 40% da capacidade de lotação e, no caso de lanchonetes e restaurantes, não permitir o consumo no local, sendo permitida apenas as modalidades de delivery e pegue e leve.

Conforme a assessoria do município, 73 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados. Apesar disso, nenhum precisou ser multado ou interditado. Decreto publicado no domingo (21) trouxe relação de quais tipos de serviços estão autorizados a funcionar no período de 22 a 28 de março na Capital.

Além disso, 27 pessoas foram abordadas e orientadas a retornarem e permanecerem em casa. O continua a partir das 20h.

Através do telefone 153, utilizado para receber denúncias, o município recebeu 44 pedidos de informações sobre .

Para não cometer irregularidade, confira alguns dos principais tópicos do decreto que estabeleceu a semana ‘fecha tudo’ em Campo Grande:

Supermercados

Após mudança no decreto, a Prefeitura restringiu o horário de funcionamento dos supermercados para até às 20h, para evitar a circulação de pessoas durante o toque de recolher.

Restaurantes e lanchonetes

Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias também podem funcionar nesta semana, mas é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local.

Conveniências

Com a alteração no decreto, as conveniências também poderão atender. Porém, somente com delivery, os estabelecimentos não poderão receber os clientes.

Delivery

Os serviços de delivery, e pegue e leve somente são permitidos para as atividades listadas no decreto. É permitida a entrega em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, gás e água.

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