Dentre as facilidades está o parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios e concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que fizer a quitação integral da dívida.

Para estudantes com mais de um ano de atraso nos pagamentos, a norma prevê desconto de 92% da dívida consolidada para aqueles que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do auxílio emergencial e de 86,5% para os demais estudantes.

“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do , por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, afirma a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento a serem disponibilizados pelos bancos.