Mudança em decreto libera bancos e delivery para todas as lojas de Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande publicou, no Diogrande (Diário Oficial) desta quarta-feira (24), nova alteração do decreto que institui a semana ‘fecha tudo’ até domingo (28). Conforme publicado no Diogrande, está autorizada a abertura de agências bancárias, com efetivo reduzido, para realizar pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso,  a alteração permit…

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A Prefeitura de Campo Grande publicou, no Diogrande (Diário Oficial) desta quarta-feira (24), nova alteração do decreto que institui a semana ‘fecha tudo’ até domingo (28). Conforme publicado no Diogrande, está autorizada a abertura de agências bancárias, com efetivo reduzido, para realizar pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além disso,  a alteração permite que todas as atividades atendam no formato delivery. Para as que estão na lista com autorização para funcionar, devem obedecer o limite de 40% da capacidade e o horário do toque de recolher vigente, a partir das 20h.

O texto altera trecho do decreto que lista os serviços autorizados a funcionar para a seguinte redação: “Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitido o atendimento bancário presencial de forma contingenciada, exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões do INSS e ainda dos benefícios emergenciais”.

Até então, estava permitido somente o funcionamento dos caixas eletrônicos e o serviço interno que fosse essencial para as atividades bancárias.

Além disso, o texto traz uma alteração em relação a templos e igrejas. Antes permitido, agora há recomendação para que cultos e missas sejam feitas de forma virtual, apesar de não proibir os encontros de fiéis.

O decreto n. 14.686 de 24 de março de 2021, para o período de 22 a 28 de março, ainda autoriza o funcionamento de todas as atividades na modalidade Delivery, sem atendimento pessoal presencial e as atividades constantes, respeitando as regras de biossegurança, o limite máximo de lotação de 40% da capacidade total permitida e ainda o toque de recolher vigente.

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