A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) recorreu ao (Tribunal de Justiça de ), pedindo a suspensão da liminar que restabeleceu outras decisões judiciais que, por sua vez, concederam liminares para os candidatos reprovados na prova prática de digitação do concurso público da Polícia Civil. O Estado alega risco à economia, ordem e segurança.

Segundo o Estado, a liminar em questão levou em consideração o número de demandas repetitivas, com “idêntica controvérsia de direito e incontestável risco de ofensa à segurança jurídica”, pertinente ao questionamento de diversos candidatos que se sentiram prejudicados na realização da prova.

“Por tal razão que se vê requerido o presente pedido de suspensão de liminar, no desiderato de subtrair os efeitos da decisão do Relator que, anulando decisão colegiada, restabeleceu a eficácia de todas as tutelas provisórias concedidas em ações individuais que versem sobre [a prova]”, lê-se nos argumentos.

A PGE sustenta ainda que as aulas do curso terminaram, resultando na formação de 132 escrivães e 94 investigadores. Neste sentido, a manutenção da referida liminar evidencia insegurança jurídica, sentido de que podem haver ainda prejuízos à economia pública e a segurança, já que o Estado fica impossibilitado de reforçar efetivamente a força policial.

“[…] requer o Estado de Mato Grosso do Sul que seja deferida liminarmente a suspensão da eficácia da decisão que anulou a determinação colegiada de suspensão de todas as decisões provisórias pertinentes à Fase IV: Prova Prática de Digitação do Concurso Público de Provas e Títulos para Agente de Polícia Judiciária”, reforça o Estado no pedido.