O plantonista do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Jairo Roberto de Quadros, negou o pedido da Associação Comercial e Empresarial de , distante a 350 quilômetros de Campo Grande, para derrubar o decreto de toque de recolher do Governo do Estado na cidade.

No pedido, a associação argumenta que a decisão apresenta rigor excessivo, mostrando-se capaz de causar inúmeros prejuízos às empresas e da cidade. Ainda segundo o pedido, o decreto desconsidera a autonomia municipal no campo da saúde pública municipal.

O toque de recolher, segundo o governo do Estado, é para frear o avanço da pandemia de covid-19, que entrou em vigor na sexta-feira (26). Com o decreto, só é permitido sair de casa entre 16h e 5h aos sábados e domingos em casos de urgência e emergência, ou de trabalho em atividade considerada essencial. O governo do Estado listou os serviços indispensáveis.