Uma decisão da 1ª Vara da Justiça de Caarapó está provocando reclamações da comunidade indígena Tey Kuê. A polêmica está relacionada à liberação do corpo de Tatiane da Silva Manoel, que por estar em tratamento médico, estava sob os cuidados de uma indígena há quatro meses, mas moradora de área urbana. No entanto, Tatiane morreu nesta quinta-feira (28) e não será sepultada na comunidade. 

No entendimento da defensora pública Neyla Ferreira Mendes, a decisão traz graves consequência para a comunidade, uma vez que entra em choque com as tradições culturais indígenas. 

“O enterro na comunidade de etnia Kaiowá, além de ser um direito da família da vítima, está vinculado às tradições indígenas. Isso é inconcebível. Quem decide onde ela deve ser sepultada é a comunidade dela e os parentes dela. Não é o juiz quem decide isso”, contesta a defensora, que coordena o Nupiir (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica).

“O Estado interferiu indevidamente quando recebeu a denúncia e supôs maus-tratos da família. Não ouviu a comunidade. Que vínculo é esse que a curadora alega de quatro meses e que a decisão judicial respalda que é maior que os laços que ela tem com a comunidade de origem da vítima, de uma vida inteira?”, questiona  defensora à reportagem do Midiamax.

Outro ponto destacado pela defensoria pública é que a família recebeu um comunicado que o velório de Tatiane,  que faleceu nesta quinta-feira (28) estava marcado para acontecer às 8h, na PAX de Caarapó e que o corpo seria sepultado no cemitério da cidade às 10:00 (dez) horas.

Segundo a defensora, após ser contatada por representantes da comunidade e parentes da falecida, a curadora nega-se a entregar o corpo para que a comunidade e a família, realizem os rituais fúnebres tradicionais da cultura, pertencentes à falecida, para que sua família a enterre no tekoha onde nasceu, justifica Neyla

“Ocorre que não existe curatela de cadáver, uma  vez que com a morte extingue-se a curatela, e que, a decisão de como serão as homenagens finais pertencem aos parentes, especialmente aos descendentes e ascendentes, isso independentemente da cultura”, pondera a defensora, que entrou com agravo de instrumento junto Tribunal de Justiça de para tentar reverter a situação.

Na decisão, o juiz alega que “em tal contexto, se, em virtude da prolongada omissão e negligência, os genitores perderam a responsabilidade sobre Tatiane, enquanto viva, não há motivo para entender que, com sua morte, teriam voltado a reunir condições de cuidar dela, ou de seu corpo”.