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Cotidiano

Covid-19: Lei em Amambai impõe multa de R$ 669 por aglomerações

Penalidade vale até para participantes de festas clandestinas
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O prefeito de , Edinaldo Bandeira (MDB), sancionou lei que impõe multa para quem se envolver em aglomerações durante a pandemia de Covid-19. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Será considerada aglomeração toda reunião com dez ou mais pessoas. Festas clandestinas e até reuniões familiares são passíveis desta penalidade, fixada em 10 UFAs (Unidades Fiscais de Amambai).

Dessa forma, quem for flagrado em eventos irregulares pode ser multado R$ 669, já que cada UFA equivale a R$ 66,90. A multa vale até mesmo para os participantes de festas clandestinas.

Caso o autuado se recuse a assinar o auto de infração, o agente municipal lavrará o documento à revelia. O cidadão terá dez dias para recorrer da decisão. Caso não pague a multa, ela será cobrada na fatura seguinte do (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A infração pode ser originada tanto de denúncias de vizinhos como fiscalizações rotineiras de agentes e de policiais. Boletins de ocorrência serão aceitos como embasamento da infração. 

Ficam excluídos da fiscalização locais onde são realizadas celebrações religiosas, industriais, comércios em geral, transporte coletivo público, hotelarias, obras e sessões da Câmara Municipal, que deverão observar as normas de biossegurança da prefeitura.

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