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Cotidiano

Corumbá libera academias e exercícios ao ar livre; balneários vão reabrir a 30% da capacidade

Novo decreto assinado pelo prefeito Marcelo Iunes também flexibiliza horários para o comércio
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A Prefeitura de Corumbá –a 419 km de – já tem suas próprias regras para flexibilização das regras voltadas ao combate à do novo coronavírus. A principal mudança a ser aplicada a partir de segunda-feira (5) é o horário de abertura do comércio em geral: das 7h às 19h, salvo algumas exceções.

As novas regras para atividades econômicas em Corumbá mantêm vetos ao funcionamento de salões de festas e similares, mas permite a reabertura de balneários (a 30% da capacidade), de salões de beleza e barbeiros (com hora marcada) e de academias, como ainda libera atividades físicas individuais ao ar livre. As vedações visam a evitar aglomerações.

Elas também foram baixadas na esteira das flexibilizações anunciadas pelo governador (PSDB) em caráter estadual, que também passam a valer na segunda-feira e que incluem diferentes horários do toques de recolher conforme a classificação do município no Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia).

O decreto 2.535/2021 assinado pelo prefeito (PSDB) foi publicado na quinta-feira (1º) no Diário Oficial do Município. Ele também estabeleceu horários de funcionamento especiais para atividades que, por suas peculiaridades, demandam um maior tempo de portas abertas.

Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no local poderão abrir todos os dias das 7h às 22h. Já as sorveterias podem abrir até as 21h em todos os dias da semana. O sistema de delivery, com entregadores identificados, está liberado até a meia-noite para as atividades que dele dependem.

Açougues, mercados, supermercados, mercearias e padarias funcionarão de segunda a sábado das 7h às 21h e, aos domingos, fecharão as portas às 17h. Neste caso, segue a limitação a uma pessoa por família nas lojas, exceto no caso de acompanhamento por menores de idade.

Conveniências e similares poderão funcionar das 7h às 21h em todos os dias, mas o consumo no local, nas calçadas e nas imediações segue proibido. Caso a prática seja observada, o estabelecimento deve recusar a venda, sob pena de ser penalizado com multa e interdição.

Postos de combustíveis terão rodízio e balneários abrem a 30% da capacidade

Postos de combustíveis poderão funcionar até as 22h todos os dias, contudo, deve ser estabelecida escala de rodízio no município de modo a que apenas dois estabelecimentos funcionem. O horário de funcionamento é o mesmo para as farmácias –já a que estiver de plantão poderá funcionar durante todo o toque de recolher.

Barbearias, salões de beleza, esmalterias e afins poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, porém, todos os atendimentos devem ocorrer com hora marcada para evitar aglomerações ou filas de espera.

O funcionamento das feiras livres, de serviços de Saúde da rede provada e demais atividades com normas municipais em vigor estarão liberados a partir de segunda-feira. Os balneários também poderão reabrir, mas com 30% da capacidade de público e com a proibição de acesso por meio de ônibus ou vans alugadas ou disponibilizadas para tal fim.

Decreto libera academias e praças públicas para exercícios

O decreto da Prefeitura de Corumbá autoriza academias a funcionarem das 5h às 21h, contudo, elas devem manter limitação de uma pessoa a cada 4 m². As praças públicas estarão liberadas para o trânsito de pessoas e práticas de exercícios individualmente.

Por outro lado, a prainha do Porto Geral segue interditada (o uso é permitido apenas para embarque e desembarque de pessoas e cargas).

O decreto mantém vedações ao funcionamento de estabelecimentos de eventos (salões de festa, clubes e afins) e a limitação a 2 reuniões diárias em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais para manifestações de fé, todos sob o limite de 50% da capacidade do local e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes, cujo total não poderá ultrapassar 150 pessoas.

Estão mantidas as medidas de biossegurança já estabelecidas para cada uma das atividades especificadas. A Secretaria Municipal de Saúde estará autorizada a editar medidas de biossegurança complementares. O Grupo de Fiscalização Integrada do Município de Corumbá terá autoridade para fazer cumprir as normas definidas por este decreto.

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