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Cotidiano

Confira quem tem direito à tarifa social de energia elétrica com as novas regras

Com adesão automática em alguns casos após mudança da Aneel, desconto pode chegar a 100%
Arquivo -
Conta de luz ficará mais cara a partir de agosto (Foto: Ilustrativa/Arquivo)
Principal motivo para o aumento se deu por conta do índice de chuva, que ficou abaixo da média em todo o país. (Foto: Divulgação)

O brasileiro poderá ter um desconto na conta de luz de 100% graças a um projeto de lei que prevê o cadastramento automático de famílias de baixa renda no Programa TSEE ( de Energia Elétrica) que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Os beneficiados serão as pessoas mais vulneráveis, elas receberão uma notificação comunicando o direito aos descontos.

O programa começará a valer a partir de janeiro de 2022, sendo assim, o governo e as distribuidoras começarão a inscrever as famílias de direito à TSEE, não sendo preciso que as famílias façam a solicitação aos competentes.

Regras

  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
  • Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021);
  • Ter na família alguém que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, para isso, será necessário ter na família pessoa portadora de doenças ou patologias com tratamento médico que exija o uso recorrente de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.

Também as famílias que recebem até R$ 3.300 (três salários mínimos) por mês poderão ter direito a esse desconto. Basta comprovar que na residência vive uma pessoa portadora de deficiência física ou intelectual. O desconto só será liberado se a pessoa com deficiência precisar usar aparelhos que consomem muita energia dentro da casa.

Como posso solicitar?

Quem ainda não está no programa TSEE poderá realizar um pedido junto à distribuidora de energia elétrica. Em MS, o cadastramento pode ser efetuado através da Central de Atendimento ou nas Agências de Atendimento Presencial, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • NIS ou NB;
  •  Número da UC (Unidade Consumidora);
  •  CPF do responsável;
  •  RG ou outro documento oficial com foto;
  •  RANI (extenso) – ​substitui CPF e RG e é válido somente para Indígena com NIS.

Em relação aos indígenas, fornecer o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Número de Benefício De Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício NB); e Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento que consomem muita energia.

 

Para ter direito as famílias precisam ter um consumo de até 250 kWh. Podendo ter descontos de:

  • 65% para quem consome de 0 a 30 kWh
  • 40% para quem consome entre 31 kWh a 100 kWh
  • 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
  • O consumo que ultrapassar 220 kWh perderá o desconto.

No caso de famílias quilombolas ou indígena, o valor da fatura será definido pela distribuidora, desde que elas estejam inscritas no Cadastro Único e tenham um consumo de até 50% kWh para ter desconto de 100%.

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