Consta nos autos do processo que uma ex-funcionária recorreu, alegando que trabalhou no local por aproximadamente um ano como vendedora, sem registro em carteira. Além disso, desempenhava outras atividades, como limpeza da loja e organização de estoque, o que configurava acúmulo de função. Informou ainda que não tinha discriminado os horários de intervalo e reclamou de outras irregularidades no âmbito trabalhista.

A loja era administrada por duas empresas. Neste sentido, a Justiça reconheceu o vínculo trabalhista e as condenou ao pagamento dos equivalentes aos salários, incluindo acúmulo de função, rescisão indireta, aviso prévio, proporcionais de férias, 13° e FGTS, bem como intervalo intrajornada, horas extras, indenização por danos morais e custas processuais, totalizando R$ 15 mil, além de honorários de contador e contribuição fiscal.

Foi determinada a alienação das roupas como garantia do pagamento das custas. As peças irão a leilão por intermédio da leiloeira oficial Maria Fixer. Informações sobre o certame estão disponíveis aqui.