Os moradores que precisarem de algo no comércio varejista em Campo Grande precisarão comprar antes do Dia de Finados ou esperar o feriado passar. Isso porque, conforme o SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande), lojas fecharão as portas e funcionários terão dia de descanso.
Em nota, o sindicato explicou que essa condição está estabelecida na Lei Complementar Número 81, de 3 de janeiro de 2006, que diz: “É proibida a concessão de licença especial, de que trata a alínea “a” deste artigo, nos seguintes feriados: I – Ano Novo; II – Sexta-feira Santa; III – 1º de Maio; IV – Finados § 1º inclui nesta proibição as Lojas de Departamento §2º, inclui, também as lojas de comércio varejista situadas no interior dos shoppings-centers”.
Carlos Sérgio dos Santos, presidente do sindicato, disse que a Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre as classes laboral e patronal, também confirma a não abertura do comércio varejista no Dia de Finados, “sob pena de multa por descumprimento, prevista na própria convenção”, informa.
A medida não vale para os funcionários de supermercados e venda de gêneros alimentícios, pois a lei ampara a abertura desses estabelecimentos no Dia de Finados.