O Governo de sancionou projeto de lei que reconhece como atividade essencial, durante a pandemia da Covid-19, o comércio de alimentos, realizado por restaurantes em geral. 

De acordo com a sanção, havendo a autorização para a abertura dos restaurantes, imprescindível se faz a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), as quais estarão contidas em decreto expedido pelo Poder Executivo competente. 

O Poder Público poderá impor restrições à atividade, nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da SES (Secretaria de Estado de Saúde) embasadores das medidas impostas.