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Cotidiano

Com venda liberada no Paraguai, remédio contra Covid não pode ser comprado por quem vive em MS

CRF-MS explica que importação do medicamento pode ser considerada crime
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Molnupiravir é pílula que age contra a Covid
Molnupiravir é pílula que age contra a Covid

O liberou a venda do medicamento molnupiravir, usado no tratamento da Covid-19 e, nesta quinta-feira (2), nas farmácias já havia estoques nas prateleiras. Na fronteira com o território paraguaio, os moradores de poderiam ter acesso ao remédio atravessando a divisa, mas de acordo com o CRF-MS (Conselho Regional de Farmácia), a importação pode ser considerada um crime.

No Brasil, a (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recebeu o pedido para uso emergencial da pílula da fabricante americana, Merck Sharp & Dohme. No entanto, ainda não foi definida a liberação do medicamento em solo brasileiro, pois é estipulado um mês para a aprovação.

Com a incerteza do medicamento nas farmácias brasileiras, o cidadão que procurar comprar o molnupiravir, em Pedro Juan Caballero, por exemplo, pode enfrentar sanções. Assim como donos de farmácias que, eventualmente, forem flagrados vendendo o remédio.

Conforme o presidente do CRF-MS, Flávio Shinzato, o molnupiravir ainda não tem legalidade no Brasil e quem for pego comercializando o remédio poderá sofrer penalidades no meio civil, sanitário e ético.

“Este é um medicamento que não está regulamentado no Brasil, logo se torna uma droga não lícita. De acordo com as leis brasileiras, um profissional que for pego comercializando produtos em estabelecimento em solo brasileiro sem registro, fica sujeito às infrações sanitárias e ainda responde criminalmente”, explicou.

Mas se um morador quiser comprar o medicamento em solo paraguaio? Flávio explica que até mesmo um cidadão comum pode enfrentar ‘dores de cabeça’ caso compre o remédio e importe para o lado brasileiro da fronteira.

“Se esse mesmo medicamento for comprado por um cidadão comum, ele pode estar cometendo um crime. Ele não tem amparo legal e também não tem amparo se esse medicamento tiver comprometido a sua saúde. Se consumir em solo paraguaio, ele assume que consuma um medicamento cuja sem registro no Brasil e não tenha amparo”, orientou.

Farmácias em Ponta Porã 

No lado brasileiro, as farmácias em Ponta Porã já sabem da liberação do novo medicamento no lado vizinho. Dona de uma farmácia, localizada próximo à avenida que divide os países, comenta que até agora não houve procura dos moradores. 

“A gente aqui sabe que lá [Pedro Juan Caballero] já está vendendo esse remédio, os moradores sabem. Ainda não teve quem procurasse na farmácia aqui. Acredito que isso seja algo bom, porque mostra que a doença não está contaminando ou deixando muita gente mal”, comentou.

Venda somente com receita

Aprovado para uso no Paraguai, o medicamento só pode ser adquirido por pessoas com receita médica. Portanto, o acesso não é tão simples assim. De acordo com noticiado pela imprensa paraguaia, o medicamento custa até 580.000 guaranis, equivalente a R$ 481 na cotação atual.

Conforme o fabricante, os comprimidos devem ser tomados, se possível, assim que a pessoa confirmar que está infectada com o vírus SARS-CoV-2, porém não é substituto da vacina.

Pedido de uso emergencial 

O molnupiravir, medicamento para combate à covid-19, teve o seu pedido de uso emergencial apresentado, na última sexta-feira (26), à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pela empresa Merck Sharp & Dohme.

De acordo com a empresa, “estudos demonstram que o medicamento, quando administrado no início da infecção, tem a capacidade de reduzir casos de hospitalização e mortes”, dados que serão revisados pela Anvisa.

“As primeiras 24 horas de análise serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários estão disponíveis. Se houver informação importante faltando, a Anvisa pode solicitar ao laboratório”, informou a agência.

A Anvisa lembrou que o prazo de avaliação do uso emergencial e temporário de medicamento é de até 30 dias. “A análise não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela agência dentro do processo”.

No dia 19 de novembro, a Anvisa e o laboratório já haviam realizado a reunião de pré-submissão do produto, que ocorreu antes do envio formal do pedido à Anvisa pela empresa.

(Com informações Agência Brasil).

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