Uma faxineira de Mato Grosso do Sul, com epilepsia, ganhou na Justiça o direito de se aposentar por invalidez. A 8ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) manteve sentença que determinou ao (Instituto Nacional do Seguro Social) a concessão do benefício.

De acordo com a Justiça Federal, trata-se de uma doença neurológica de difícil controle clínico com crises que geram risco de acidentes e impossibilitam o retorno da segurada ao trabalho. Em primeira instância, já havia sido concedido o benefício previdenciário, desde a data do requerimento administrativo. No entanto, o INSS recorreu ao TRF3, alegando que não ficou comprovada a incapacidade de trabalho da faxineira.

Ao manter a concessão da aposentadoria por invalidez, o relator do processo, desembargador federal Newton De Lucca, ponderou que o exame pericial constatou que a trabalhadora é portadora de epilepsia, concluindo que há incapacidade total e permanente para as funções. “Assim, da mesma forma, parece inequívoco que a demandante estaria igualmente incapacitada para exercer as atividades do lar, devido aos riscos de possíveis acidentes nos momentos de crise”, acrescentou o magistrado.